Os pacientes oncológicos tem muitos direitos mas pouco os conhecem.
Hoje vamos falar sobre Imposto de Renda, ja que ainda estamos no começo do ano e logo esta na hora de pagar mais esse tributo.
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.
Para obter o benefício o paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- Se possível, data inicial da manifestação da doença.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
- Exames que comprovem a existência da doença.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Porém é preciso ficar atento pois a isenção alcança apenas os rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves a título de aposentadoria, pensão ou reforma, exceto quando o paciente (trabalhador) está afastado de sua atividade profissional por auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios previdenciários também ficam isentos do imposto de renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
Fonte:(Portal Oncoguia)
