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Juíza do Trabalho manda Walmart readmitir repositora demitida durante tratamento de câncer

Cats, cada vez mais vemos movimentos preconceituosos no que se refere as mulheres em tratamento e carreira profissional, mas também temos visto movimentos inversos que nos enche de esperança, como em recente decisão da Juíza do Trabalho que mandou o Walmart readmitir repositora demitida durante tratamento de câncer.🎀

Comentário da nossa colaboradora jurídica Marilia Buccini (@mariliambb):
“Justiça Trabalhista aplica Súmula que presume discriminatória a dispensa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito e determina a readmissão, no prazo de 48 horas, de empregada demitida durante tratamento de câncer de tireóide.

A funcionária foi demitida sem justa causa, com o consequente cancelamento do seu plano de saúde, às vésperas da cirurgia agendada para remoção do câncer.

Como bem pontuou a juíza Tamara Gil Kemp, “sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença”.
A decisão é um passo importante para as mudanças necessárias no campo câncer x trabalho. Principalmente quando se observa que cada vez pessoas mais jovens, em plena idade produtiva, têm sido diagnosticadas com câncer”.

Estamos de olho, lutando por nossos Direitos e combatendo preconceitos e discriminações!👁️⚖️

Confira a matéria na íntegra:

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego e restabeleça o plano de saúde de uma repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireóide. Para a magistrada, que considerou a dispensa discriminatória, é preciso combater a rejeição do trabalhador pelo fato de ser portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, ainda quando relacionado ao risco de redução da produtividade.

Consta dos autos que a trabalhadora, admitida em abril de 2014 na função de repositora, descobriu em agosto de 2020 que estava com carcinoma papilífero de tireóide, um nódulo maligno e cancerígeno com risco de se espalhar para outras áreas do corpo. Após a realização de exames, cobertos pelo plano de saúde e sempre com ciência da empresa, foi marcada cirurgia para novembro de 2020.

Poucos dias antes do procedimento, contudo, a trabalhadora diz que foi dispensada pela empresa sem justa causa – mediante aviso prévio indenizado – de forma ilegal, arbitrária e discriminatória. Segundo ela, a empresa não queria pagar a sua parte nas despesas médicas e hospitalares de internação e procedimento cirúrgico, com valor estimado de R$ 10 mil. Por fim, contou que às vésperas da cirurgia ficou sabendo, por uma mensagem de whatsapp, que o procedimento fora desmarcado porque ela tinha sido desligada do convênio. Com esse argumento, acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde.



Dispensa discriminatória

Em sua decisão, a magistrada lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443). Para além do receio de contágio, julgamento moral negativo ou discriminação de raça, gênero, ascendência, etnia, orientação sexual, nacionalidade, religião e situação social, entre outros, salientou a magistrada, “é imperioso combater a discriminação do trabalhador pelo fato de ser portador de doença que acarrete ou implique em risco de redução da produtividade. Sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença”.

No caso dos autos, revelou a juíza, há provas inequívocas de que a empresa sabia da doença da sua empregada e da necessidade de tratamento. Já em novembro de 2020, próximo à data da cirurgia, a trabalhadora apresentou um atestado médico de 20 dias. Diante desse fato, a empresa deveria ter suspendido a contagem do aviso prévio durante o período de afastamento por motivo de saúde, ao invés de considerá-la apta à demissão. Mas, de acordo com a magistrada, a empresa não considerou esse atestado, “revelando assim sua urgência em descartar a trabalhadora do seu quadro funcional”.

Para a juíza, a doença presumivelmente gerou estigma e preconceito, no mínimo, relativo à baixa produtividade e afastamento do trabalho que certamente implicariam. Além disso, a empresa sabia que teria que participar do custeio de procedimentos médicos junto ao plano de saúde. “Desta maneira, entendo tratar-se de dispensa presumidamente discriminatória, que atrai os efeitos do artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 e súmula 443 do TST”.

A magistrada deferiu o pedido de concessão da antecipação da tutela para condenar a empresa a reintegrar a trabalhadora ao emprego imediatamente e, no prazo de 48 horas da ciência da decisão, restabelecer o seu plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente praticadas, autorizando a internação da trabalhadora para realização de todos os procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames, materiais médicos e hospitalares, e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e observadas as regras originais do plano de saúde contratado.

(Mauro Burlamaqui)

Processo n. 0000057-40.2021.5.10.0111

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Câncer de mama é o mais comum do mundo

Cats, nesta terça-feira (02) foi divulgado pela Organização Mundial da Saúde que o câncer de mama tornou-se a forma mais comum da doença.
É a primeira vez que este tipo de câncer possui maior ocorrência global, já que nas últimas décadas, o câncer de pulmão foi considerado o mais comum no mundo. Agora, esse tipo de câncer fica atrás do câncer de mama e na frente do de coloretal.

Segundo o especialista em câncer da OMS, Andre Ilbawi, a obesidade é um fator de risco comum ao câncer de mama e está entre os fatores que levaram ao aumento de casos da doença.

Com o crescimento da população global e o aumento da expectativa de vida, o câncer deverá se tornar ainda mais comum e deve chegar a 30 milhões de novos casos por ano em 2040. Em 2020, o número de casos registrados foi de 19,3 milhões.

No Brasil, o câncer de mama é o segundo tipo mais comum em mulheres. Segundo a estimativa da Fundação do Câncer, com base nos dados do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2020 houve uma redução de 84% no número de mamografias realizadas no país, em comparação com 2019.

Quando descoberto em estágio inicial, o câncer de mama tem 90% de chance de cura e uma das formas mais eficaz de detectar a doença é através da mamografia, que deve ser realizada anualmente a partir dos 40 anos.

Fonte: Jornal O Globo

Amanhã, 04 de fevereiro, Dia Mundial do Câncer convidamos todos os pacientes e população em geral a unir esforços na conscientização e importância da prevenção e controle do câncer, por meio da adoção de hábitos saudáveis e cuidados gerais com a saúde.

O IQeB e o Banco de Lenços Flavia Flores apoia a Campanha #Vádelenço realizada pela Abrale.

Participe você também e se amarre nesta causa!

Na foto de @nheiniger, a Cat Taluana Jamel @pitadapositiva

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Mensagem de Final de Ano

Encerramos o ano com essa mensagem da nossa Diretora de Relações Humanas, psicóloga e coach em resiliência Diana Vilas Boas.

Oi queridas Cats, o que foi esse ano? Foi muito diferente de tudo o que podíamos imaginar, e nos fez enfrentar o desconhecido, até dentro de nós mesmos…

Como foi para cada uma de vocês?

Seja lá o que tenha sido, trouxe experiências inéditas em nossas vidas, reflexões importantes a respeito de trabalho, família, relacionamentos, propósitos, objetivos, e muitas coisas mais.

São novos tempos, em que tivemos que aprender a ter paz em meio do caos, da mudança, na capacidade de adaptação, de transformação, buscar a felicidade no momento presente, nas pessoas que nos rodeiam, e a ter fé e esperança mesmo sem saber o que o futuro nos reserva. Que louco tudo isso…

Mas estamos aqui firmes e fortes e podemos dizer que o mundo mudou, nós mudamos, nada mais vai ser como era antes!

Tudo muda rápido, por isso ainda teremos muito trabalho pela frente, para conseguirmos a criação de novas realidades, a expansão de nossa consciência, e a adaptação ao que é esperado de nós.

Ufa, não é fácil! Mas como diz o ditado, “a adversidade revela o gênio, e o sucesso o esconde”, temos que buscar a nossa genialidade, e revelar talentos que possam estar escondidos, mas estão lá!

Vamos refletir sobre tudo isso e quem sabe encontrar outros caminhos…recebemos uma grande sacudidela, que pode ter nos deixados tontos, mas não nos derrubou!

Realmente foi um ano diferente, muito difícil para as pessoas do mundo inteiro, mas que com certeza proporcionou grandes lições!

Lembrem-se também de que sempre poderemos usar o Amor como uma arma poderosa para enfrentar as adversidades!

O Amor é uma frequência, uma vibração alta, que podemos sintonizar, dar o tom, e que com certeza vai abrir caminhos e guiar nossa conduta.

Que venha 2021, pois com certeza estaremos mais fortes e poderosas!
Desejo a todos vocês queridas Cats, que os novos tempos tragam boas energias, muita Paz e Amor no coração!

Diana Vilas Boas – Diretora de Relações Humanas, Psicóloga e Coach em Resiliência

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IQeB – Resultados da Solidariedade e Amor ao próximo em um ano tão difícil

Cats, finalizar este ano tão difícil é até um alívio e nos enche de esperança de dias melhores.

Apesar do 2020 atípico, nosso time deu o máximo para realizar muitas ações e beneficiar milhares de mulheres em tratamento oncológico por todo o país.

Nos reinventamos no Outubro Rosa on-line, fomos pra TV disseminar informações, realizamos muitas Lives com especialistas convidados. Lançamos um novo projeto, coordenamos uma pesquisa com pacientes, contamos muitas histórias de Cats e impactamos muitas pessoas.

Solidariedade e amor ao próximo moveram nossos voluntários, estimularam nossos parceiros e despertaram estes sentimentos em apoiadores.

Agradecemos a todos que contribuíram de alguma maneira com o QeB, atuando como agentes de mudanças, de transformações e promovendo o bem-estar do outro.

Confira nossos resultados e comente se você participou de alguma atividade que promovemos, se recebeu um lenço ou se esteve conosco em algum momento.

Cuidem-se! A pandemia não acabou!
Que a esperança de dias melhores renasça em 2021!
Equipe QeB

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Dia Nacional de Combate ao Câncer

Vacinação – Fake News – Prevenção – Oncologia

Na última década, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostram queda de, pelo menos, 14% na cobertura vacinal no Brasil. Após o início da pandemia, esses números são ainda mais expressivos, principalmente devido ao impacto da propagação de fake news.

Para combater a desinformação, Dr. Sandro Cavallero, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e Coordenador do Comitê de Tumores do Sistema Nervoso Central, defende que todas as condutas médicas devem ser baseadas na ciência e nas pesquisas clínicas. “Infelizmente, por conta do alastramento da desinformação por grandes lideranças, parte da população ficou no escuro, sem saber no que acreditar. Com isso, no meio de uma crise de saúde global, tivemos também uma crise política, ampliando o cenário de incertezas”, comenta.

A crescente disseminação de fake news impactou a confiança da população em vacinação, principalmente em torno dos testes realizados para a vacina contra o coronavírus. Para Dr. Cavallero, as notícias falsas se disseminaram tanto quanto, ou talvez até mais, que o próprio vírus. “Não só os médicos, mas todo cidadão, tem como dever o combate às fake news. Disseminá-las é grave em todos os aspectos, desde moral e ético até gerar riscos para a saúde da população”.

Foi por meio das vacinas que o Brasil erradicou diversas doenças, entre elas a poliomielite e a varíola. “A erradicação seria possível, também, com o câncer do colo de útero, em que 90% dos casos são causados pelo vírus HPV, se a vacina fosse mais divulgada e tivesse maior adesão de meninas dos 9 aos 14 anos e meninos dos 11 aos 14 anos, o que já é realidade em outros países”, acrescenta Dr. Cavallero.

Em relação ao câncer, existem dois pontos importantes: as vacinas para tratar o câncer, criadas com o intuito de atuar contra a doença já existente, mas que ainda são experimentais; e também as vacinas para prevenir o câncer, como é o caso da própria vacina anti-HPV e, também, as vacinas contra a hepatite B e C, que são responsáveis pelo desenvolvimento de cirrose e câncer de fígado em pacientes crônicos. Ou seja, todas essas doenças também podem ser prevenidas.

Por outro lado, ainda de acordo com o diretor da SBOC, é um desafio muito grande vacinar a população por completo. “Existe uma demanda estratégica e logística para que consigamos atingir o sucesso nacional. O Ministério tem um programa respeitável, que perde força nesse cenário. Nosso papel é continuar educando que todas as vacinas são seguras, com eficácia comprovada e não causam disfunções cerebrais, como demência, epilepsia, Alzheimer, autismo ou outras consequências.”

Pacientes oncológicos podem (e devem) tomar vacinas, mas levando em consideração as orientações médicas. “Se a imunidade do paciente estiver baixa, seja por conta da própria doença ou pelo tratamento quimioterápico, não é aconselhado tomar as que chamamos de vacinas de vírus vivo, como as de febre amarela, catapora e sarampo, por exemplo. Já as vacinas de vírus não vivo, como a da gripe e, em breve, a do coronavírus, que possuem a função de aumentar a imunidade do paciente, não há contraindicação. Uma das vacinas mais recomendadas para os pacientes de câncer é a pneumocócica, contra pneumonia e meningite, mas que, infelizmente, é pouco divulgada”, completa Dr. Cavallero.

A mensagem da SBOC para aqueles que não acreditam nas vacinas é para que confiem na ciência, pois é possível deter doenças altamente contagiosas através da vacinação. A entidade sempre defendeu com afinco a importância do incentivo às pesquisas clínicas, além de ter como compromisso disseminar informações de qualidade e que sigam protocolos baseados em evidências científicas, como meio de educar a população. Afinal, quanto mais a população souber a respeito, maior a mobilização para que mudanças sejam concretizadas.

A SBOC mantém orientações atualizadas sobre vacinação em seu site e determinou metas e estratégias para incentivar a vacinação anti-HPV e erradicar o câncer de colo de útero, alinhadas à campanha global lançada recentemente pela OMS e adaptadas para a realidade do Brasil. São elas atingir 90% de cobertura vacinal em meninas e meninos, 70% de rastreamento da doença e 90% de acesso a diagnóstico e tratamento precoce, até 2030.

Atualmente, o Brasil atinge 70% de cobertura vacinal na primeira dose e menos de 50% na segunda; apenas 25% de rastreamento da doença; e 50% de mulheres que têm dificuldade no acesso ao tratamento. A SBOC acredita que com a união de forças das sociedades de saúde na conscientização da população, na divulgação de programas de vacinação, no aprimoramento e atualização dos exames de rotina e no aumento do acesso a melhores tratamentos em todas as regiões do país, o país pode alcançar essas metas dentro do prazo estabelecido.

SOBRE A SBOC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) é a entidade nacional que representa mais de 2,2 mil especialistas em oncologia clínica distribuídos pelos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Fundada em 1981, a SBOC tem como objetivo fortalecer a prática médica da Oncologia Clínica no Brasil, de modo a contribuir afirmativamente para a saúde da população brasileira. É presidida pela médica oncologista Dra. Clarissa Mathias, eleita para a gestão do biênio 2019/2021.

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DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E A PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO

Sabemos que muitas “Cats” que querem e precisam retornar ao mercado de
trabalho após o tratamento oncológico, ou até mesmo manterem-se ativas durante o processo (quando possível), passam por algumas situações constrangedoras e até mesmo discriminatórias em decorrência do tabu que ainda existe em torno do câncer.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho editou em 2012 a Súmula nº
443 1 que presume discriminatória a dispensa de empregados portadores de doença grave, capaz de gerar estigma ou preconceito.

Vale esclarecer que as denominadas “Súmulas” são entendimentos editados
para registrar a posição majoritária do Tribunal, visando trazer uniformidade e estabilidade no ordenamento jurídico.

No tocante às “doenças” mencionadas, sempre foram inclusos os portadores
de HIV, havendo divergência quanto outras patologias, como algumas cardiopatias e neoplasias, por exemplo.

Entretanto, no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por maioria de votos, que é válido presumir a discriminação em demissão de empregado com câncer de próstata.

O voto vencido do Relator sustentou que o câncer, “apesar de ser uma doença grave, não possui, por si só, caráter estigmatizante”.

Contudo, prevaleceu, coerentemente com a realidade vivenciada pelo
paciente oncológico, que o câncer é sim uma doença que ainda gera estigmas. Nesse sentido, afirmou o Ministro Lelio Bentes Corrêa:

Durante o diagnóstico, por exemplo, é comum que o paciente sinta-se
estigmatizado uma vez que, no imaginário coletivo, a doença é
frequentemente associada à morte.

Citou, ainda, como exemplo de discriminação, o caso de uma escola
particular de Brasília que sugeriu a uma de suas professoras que usasse peruca e chapéu, pois a sua imagem seria “agressiva”.

O objetivo da Súmula nº 443 do TST foi assegurar a função social da
empresa, a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Visou proteger os empregados, que dedicam as suas vidas profissionais às empresas, de ficarem desprovidos de assistência em um momento da vida no qual mais precisam de assistência, tanto financeira, quanto emocional.

No entanto, cumpre ressaltar que a presunção de dispensa discriminatória
não é absoluta. Ou seja, admite prova em contrário. Como mecanismo de defesa, o empregador poderá demonstrar que a demissão não se deu por caráter discriminatório, mas sim por motivos disciplinares, por exemplo.

Por fim, destaca-se que a consequência lógica da aplicação da Súmula é a reintegração ao emprego, podendo, a depender do caso, haver indenização.

E você, “Cat”, passou por alguma situação semelhante ou conhece alguém que tenha passado? Conte aqui para nós.

Marília Masiero Buccini Biscuola
Colaboradora de Assuntos Jurídicos

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Campanha Virtual de Doação de Lenços

Campanha!!?
Outubro Rosa chegando com a importante missão de alertar as mulheres na prevenção do câncer de mama.

E para este ano, atípico de ações presenciais, o Banco de Lenços do Instituto Quimioterapia e Beleza lançou a sua Campanha de arrecadação de lenços no formato virtual.
?
Agora você pode clicar do seu celular e doar um lenço para uma paciente em tratamento de câncer, sem mesmo sair de casa.

Apoie esta causa!!
DOE!!
Juntos levaremos mais autoestima a milhares de mulheres!?
Confira aqui

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Dois pesos e duas medidas

Por Deborah Duarte

Semana passada trouxemos a nossa indignação com a Discriminação Inconstitucional sofrida por uma paciente jovem, que recorreu à justiça para conseguir assumir seu cargo após aprovação em concurso público, pois foi “eliminada” na perícia médica submetida pelo órgão, mesmo seu oncologista atestando estar apta a todas atividades da vida civil.

?‍⚖️

Hoje, outro caso resgata o mesmo assunto.
Uma paciente de 35 anos com CA de mama, professora de educação física do ensino médio, concursada do Estado de SP, após cirurgia de retirada dos linfonodos axilares, perde os movimentos e força do braço esquerdo. No laudo da sua perícia para o pedido de afastamento, foi considerada “apta” a voltar ao trabalho e ainda levou de brinde a sugestão da perita “se adapte”. Ao contrário de seu oncologista, que atesta a sequela no braço esquerdo com perda dos movimentos e que a enquadra como deficiente físico.

Resumo da ópera: Desde o ano passado a paciente está sendo obrigada a ministrar as aulas de educação física na Escola Estadual, mesmo com sua restrição de movimentos. E o mais agravante, ela está em tratamento de metástase e a perícia não considera esse fator como parte do pedido primário da licença.

Nosso diretor científico Dr. Felipe Ades, em vídeo disponibilizado nos seus canais, afirma que a metástase é decorrente de um tumor primário, cujas células após caírem na corrente sanguínea migram e se instalam em outro órgão. Mas sua origem de tratamento é sempre correspondente ao seu tumor primário.

São tantas adversidades que a doença já apresenta e ainda ter que recorrer à Justiça pra comprovar que está doente ou curada, por falta de um alinhamento com a evolução da medicina se torna desgastante, pra não dizer desumano. Falta atualização e conhecimento, além de bom senso.

Cabe à sociedade e Organizações sugerirem discussões e mudanças por meio de representantes legais. Um Projeto de Lei está tramitando na Câmara para aprovação do “Estatuto da pessoa com câncer”, e essas questões devem ser avaliadas e acrescentadas. Incluir o resgate da vida pós-câncer é respeitar a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, conforme estipula a Constituição.

São estimados mais de 300 mil novos diagnósticos de câncer na mulher, somente para este ano, segundo o INCA. Portanto, uma população considerável que não pode ficar invisível por 5 anos após alta médica.

Conta pra gente Cat, se você também teve que recorrer em busca dos seus direitos. ?

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Discriminação Inconstitucional

A nossa discussão de hoje é sobre a discriminação de uma mulher que passou por um câncer e foi impedida de trabalhar após ter sido aprovada em concurso do Ministério Público de SP.

O fato ocorre com uma advogada, de 33 anos, que em 2017 foi diagnosticada com câncer de mama estágio I. Passou por quadrantectomia na mama esquerda, em seguida radioterapia e segue com hormonioterapia.

Antes desse diagnóstico ela se dedicava aos estudos para concurso público e foi aprovada para o cargo de oficial de promotoria do Ministério Público de SP e, em março deste ano, foi nomeada ao cargo.

Radiante de felicidade, acreditou que finalmente a vida continuaria após o câncer!

Mas, quando foi submetida à perícia médica, realizada pelo Departamento de Perícias Médicas de SP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi considerada inapta para o cargo por possuir “situação que pode se agravar com o desenvolvimento das atribuições”, mesmo apresentando laudo médico da sua oncologista comprovando não haver mais evidências da doença e atestando estar apta para todas as atividades da vida civil.

Como resgatar a autoestima pós-câncer sendo proibida de assumir um cargo conquistado com seu esforço pessoal, mas que, baseado num ultrapassado e preconceituoso manual, a descarta por ter sido acometida por câncer há menos de 5 anos?

Será que o mesmo órgão lhe concederia a aposentadoria aos 33 anos por ter tratado um câncer de mama? Ou atestaria sua aptidão ao trabalho? Um órgão que deveria defender os direitos constitucionais do cidadão o enquadra à margem da sociedade.

Apesar de ter ingressado com recurso administrativo, o entendimento do Poder Judiciário é de que essa eliminação não fere a Constituição. Portanto, pode levar anos para obtenção de uma resposta, que de acordo com a maioria dos julgados, são eliminados!

“Mas não desistirei! Acredito que devamos lutar para a mudança do Manual de Perícias Médicas dos Servidores e por essas decisões tão covardes do DPME”, afirma a advogada.

O Dr. Rodrigo Lopes, mestre em Direito do Estado – USP, destaca: “A Constituição estabelece alguns princípios como basilares. Dentre tais princípios, podemos destacar a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a igualdade. Diante disso, fica claro que disposição de edital de concurso público que elimina uma candidata, por anterior neoplasia, é eivada de inconstitucionalidade. Essa disposição do edital viola a igualdade, na medida em que estabelece um discrímen que não se sustenta. Ofende, também, a dignidade, à medida que nega a uma pessoa o direito de trabalhar e, deste modo, termina por aniquilar o valor social do trabalho.

Causa espanto, sobretudo, que uma a eliminação completamente discriminatória, desumana e inconstitucional, que viola direitos individuais indisponíveis, tenha ocorrido em concurso para cargo do quadro de servidores do Ministério Público, pois justamente o Parquet deveria ser uma instituição destinada a defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, como prevê o art. 127 caput da Constituição”.

Portanto, eliminar uma candidata aprovada é inconstitucional, pois a discriminação viola a igualdade, e o impedimento ao direito de trabalho ofende a dignidade humana.

Não podemos nos omitir diante desse fato, sabendo que são estimados para este ano no Brasil mais de 300 mil novos casos de câncer nas mulheres em todas as neoplasias, sendo 60 mil somente de câncer de mama. (Fonte INCA)

Apesar dos altos índices, a ciência tem confirmado as chances de cura em 95% dos casos de câncer de mama, se diagnosticados precocemente. Como foi o caso desta advogada, diagnosticada no estágio inicial.

Neste momento de pandemia em que todos nós estamos vulneráveis ao invisível, em que o balanço das nossas vidas está sendo ajustado, em que a solidariedade é o princípio mais valioso, como podemos enxergar uma nova etapa com os mesmos preconceitos?

Queremos mudanças e vamos lutar por um futuro mais justo para todas as mulheres!

Deborah CB Duarte
Diretora Instituto Quimioterapia e Beleza

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Como forma de aliviar o tratamento, paciente produz crochê para bebês

A experiência de se voluntariar para uma ação social faz a diferença no desenvolvimento pessoal e fortalece a cidadania do voluntário, que é o cidadão motivado pelos valores de participação e solidariedade. Ele doa seu tempo, trabalho, conhecimento e habilidades, de forma espontânea e sem remuneração, para causas de interesse da sociedade.

Essa ação pode ser contínua ou pontual em alguma atividade específica. Mas, quem experimenta dificilmente deixa de praticá-la com frequência. E foi exatamente isso que aconteceu com a dona Marlene Scheurich, paciente do Hospital Santo Antônio, de Blumenau, que luta para vencer o câncer. 

Apesar de estar passando por um momento complicado, ela não abre mão do seu passatempo predileto: fazer crochê. Apaixonada por esta atividade, dona Marlene sempre participou de projetos do hospital, confeccionando diversas peças que trazem maior conforto aos recém-nascidos e crianças que estão internadas na unidade de saúde. 

Enquanto ela espera sua sessão de quimioterapia acabar, ela produz suéteres, toucas, meias e levas com muito amor e carinho. Recentemente, uma fisioterapeuta do hospital percebeu como Marlene ficava mais quietinha quando não estava com suas linhas, percebendo assim a paixão por crochê da paciente. 

“Algumas semanas atrás alguém colocou na caixa de doações do meu condomínio muitos rolos de linha para crochê. Eu estava de saída para o hospital e acabei levando os rolos para a dona Marlene, minha paciente. É o passatempo dela enquanto está no hospital fazendo quimioterapia. Nos últimos dias, ela estava mais calada, pois tinham acabado suas linhas, e quando entreguei os rolos, ficou muito feliz”, conta a fisioterapeuta em entrevista ao R7.

A paixão e vontade de fazer crochê é tão grande que as linhas já acabaram, mas a paciente teve uma linda surpresa. Ao descobrir a história de Marlene, uma empresa de Blumenau a presenteou com um kit de linhas e revistas. Radiante com a surpresa, ela confeccionou várias meias e toucas de bebê, que foram doados aos pequenos pacientes do hospital. 

Muito linda e inspiradora a história da dona Marlene. E você? Descobriu algum passatempo durante o tratamento?
Ou ainda, pretende ou já é voluntário em alguma Instituição?