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TCHAU, ESTOU INDO MALHAR!

Na internet, televisão, revista ou jornal tem sempre algo dizendo o quanto exercício físico faz bem para saúde e o quanto é importante malhar. Isso não é nenhuma novidade, certo?

Vou contar um pouco do meu caso para vocês: eu gosto de malhar. E acredito que todo mundo possa gostar, se achar o tipo de exercício certo. Eu sou bem eclética: gosto de pilates, de academia, de bicicleta, de nadar… São tantas opções que você pode fazer e que ajuda seu corpo! Já experimentei várias coisas! Quando eu estou em São Paulo frequento academia, quando estou em Floripa consigo variar: faço bike, hidroginástica com minha mãe, caminho bastante, pratico Standup e gosto de trilhas.

Mas nem sempre foi assim. Antes do câncer eu não tinha esse hábito, não cuidava muito de mim. Durante as quimios não tinha muita disposição – ainda mais porque não tinha o hábito de me exercitar, mas assim que eu percebi que precisava perder aqueles quilinhos que a gente ganha durante o processo, tratei de me mexer. Fora que o meu oncologista disse que eu precisava manter o meu peso e força para me manter saudável daqui pra frente. Então comecei a fazer exercícios. Mas quando eu estava fazendo radioterapia, eu parei por indicação médica. Depois que retornei, fui aos pouquinhos. Esse ano coloquei o silicone e durante a recuperação da cirurgia também fiquei paradinha. E agora estou voltando aos poucos.

Para que eu faça todos os movimentos certos e não prejudique minha saúde, faço com acompanhamento de um profissional: o instrutor Marcelo Braz da First Academia. Ele formulou meus treinos e me ajuda a executá-los. Confesso que às vezes estou tão cansada que quero fugir dele, mas isso é só às vezes. Ele é um super profissional que tem me ajudado muito!

Antes do treino tem preparação: uma boa alimentação (nada muito pesado, nada gorduroso) e um look próprio para treino (nada de colocar calça jeans para ir na academia!). Meus circuitos foram feitos sem muito exercícios aeróbicos. Primeiro alongo, depois coloco o corpo para trabalhar: tem dias que treino partes superiores, outros inferiores, e às vezes é misto. O ideal é que você converse com seu médico e com seu instrutor e monte um treino também!

Aqui você pode ver um vídeo do treino da atleta Andressa Bueno Godoy com o Marcelo Braz:

Posso dizer que eu não carrego tanto peso assim, mas também fico suada depois de tudo. Por isso, me hidrato bastante antes, durante e depois! Hoje sei que isso me faz um bem danado: eu me sinto mais disposta, me sinto mais leve. Sem contar que autoestima sobe também, fico bem mais confiante!! Por isso a academia está na minha rotina.

E vocês? Fazem que tipo de exercício?

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VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA: UM LENÇO COMO SINAL DE APOIO

De repente você recebe o diagnóstico e se sente perdida. Tua rotina muda completamente. É de se assustar né? Sim, ficamos bem assustadas. Mas aos pouquinhos vamos aprendendo a lidar: é a consulta médica, é a sessão de quimio, é o remédio que tem que tomar no horário… E mais do que isso, é cuidar mais do seu corpinho: alimentação, exercícios, tempo de sono…

Eu sei que é bastante coisa! Mas você não está sozinha nessa. Eu sei o que é receber um diagnóstico quando não se espera. Cada uma reage de um jeito, mas de qualquer maneira é algo inesperado, ficamos por alguns minutos ou horas sem chão (ou dias, no meu caso). E tudo bem! Eu conheci pessoas maravilhosas durante toda essa mudança de vida. Pessoas tão guerreiras e tão lindas. Eu não estava sozinha. Assim como você!!

Quando perdi os cabelos, algumas amigas me ajudaram. Quando minhas amigas ficaram carequinhas, eu tentei ajudar. E então quando eu vi, eu tinha um Banco de Lenços funcionando. É mais do que a entrega de um lenço, é um sinal de apoio e carinho!! Se você é paciente, peça um lenço no nosso Banco. Não tem custo nenhum, e você vai sentir a energia! É incrível!

Visite o site e solicite seu lenço: www.bancodelencos.com.br

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8 FILMES PARA VOCÊ VER NESSE DIA DO ROCK

13 de julho é o Dia do Rock, então nada melhor do que ouvir um som bem alto, dançar, cantar junto, sentir o corpo arrepiar. Eu gosto de música, acho que uma boa trilha sonora faz parte na hora de se arrumar na frente do espelho. Mas o rock não está só aí!!! Que tal ver um filme hoje? Se você ainda não assistiu algum desses filmes, fica a dica:

THE RUNAWAYS

Quem não conhece a música “Hello Daddy, hello Mom, I’m your ch ch ch ch ch cherry bomb”? Ainda não? Então nesse filme você vai conhecer! O filme conta a história da banda The Runaways, uma banda formada por mulheres nos anos 1970. A atriz Dakota Fanning interpreta Cherie Currie e Kristen Stewart, Joan Jett.

CAZUZA – O TEMPO NÃO PARA

Um pouco de Brasil nessa lista, afinal, por que não? Um filme de 2004 que conta a história de Cazuza, desde o começo de sua carreira. Veja o trailer:

THE DOORS

Gosta de The Doors? Então esse filme é para você! O filme é de 1991 e conta a história da banda e de Jim Morrison

QUASE FAMOSOS

Filme de 2000, conta sobre um adolescente de 15 anos que acompanha uma turnê com uma banda de rock. Trailer:

THE WALL

Baseado no álbum “The Wall” do Pink Floyd, mas sem muito diálogo. Tem muita música de fundo e animações. Então nem preciso falar que é um filme de muito rock, certo?

NÃO ESTOU LÁ

Um filme produzido em 2007 que conta um pouco sobre Bob Dylan. Para quem gosta do cantor, fica a dica:

ESCOLA DE ROCK

Vale um pouco de comédia aqui? Escola de Rock é um filme de 2003, indicado ao Grammy e Globo de Ouro. Veja o trailer:

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DIREITO DO PACIENTE: CÂNCER E ESTUDO

O paciente com câncer que não pode comparecer às aulas tem algum tipo de tratamento especial?

Sim. A

lei garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às aulas?

Sim. O estudante deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.

Como obter o tratamento especial de frequência escolar?

O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.

O estudante que gozar do tratamento especial fica dispensado das aulas obrigatórias de Educação Física?

Sim. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da Educação Física.

Existe alguma lei que beneficie o estudante em relação ao valor da mensalidade escolar?

Não há nenhuma lei que beneficie o estudante (com câncer) quanto a descontos na mensalidade. Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença.

De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade.

Legislação

Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 – Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

Lei nº 7.692, de 20/12/1988 – Dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino.

Fonte: Oncoguia

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CATS BOAS DE CAMA!

Na sexta feira, dia 03/06, aconteceu o primeiro encontro Cats Boas de Cama em São Paulo, na Isla Boutique Sensual. Laura Weiss foi a nossa palestrante: ela é educadora sexual e dona do Sex Shop há 9 anos. A médica e colunista do Quimioterapia e Beleza, Dra Regina Chamon também estava presente. Como foi o encontro? Com muita risada, dicas, conselhos e conversa. O assunto? A vida sexual das Cats!

As mulheres que passam pelo tratamento contra o câncer, muitas vezes apresentam efeitos colaterais que prejudicam a vida sexual. Esses efeitos são: perda da líbido e ressecamento vaginal principalmente. Muitos médicos não abordam esse assunto já que o sexo, principalmente para as mulheres, ainda é tratado como tabu, mas esse assunto deve ser conversado tanto nos consultórios, como no quarto com o parceiro.

As Cats participantes foram: Daniela, Andrea, Renata, Priscila, Aline e eu! Para começar o curso, nós Cats falamos sobre diagnóstico, como nossa vida sexual mudou com todo o tratamento e tiramos nossas dúvidas com a Dra Regina. Depois, Laura falou sobre como esses efeitos colaterais que atrapalham tanto nossa vida sexual podem ser amenizados e inclusive apresentou alguns produtos que podemos usar. Depois ela ensinou uma super massagem sensual, e dicas valiosas de como ser uma Cat boa de cama!!

É importante lembrar que a relação sexual não é proibida durante o tratamento. Se tiver dúvidas, converse com seu médico sobre o assunto. O sexo é algo natural e que faz parte de nossas vidas, e traz benefícios maravilhosos! Saiba alguns:

  • É uma atividade física
  • Melhora o humor: libera dopamina no cérebro e traz a sensação de bem estar.
  • Ativa a circulação sanguínea.
  • Melhora na qualidade do sono: Após o orgasmos, liberamos o hormônio que causa sensação de relaxamento.
  • Alívio do estresse: a liberação de endorfina alivia as tensões.
  • Aumenta a líbido: quanto mais sexo, mais vontade de sexo.

Nós devemos conhecer nosso corpo, para que possamos praticar o sexo da melhor maneira: com muito prazer envolvido. Quando estamos com quem amamos, ele tem um super significado afetivo: todo o carinho, sensação do momento, o romance no ar é uma delícia.

Se você está durante o tratamento, segue algumas dicas para o sexo:

  • Converse com seu médico sobre o assunto, não fique com dúvidas.
  • Converse com seu parceiro ou parceira. Essa conversa é muito importante, diga como você se sente, como você gosta de praticar o sexo, o que te dá prazer, seus medos…
  • Não tenha medo de entrar no sex shop: alguns produtos são super úteis e divertidos de usar.
  • Aumento da autoestima: se você não estiver bem com você, busque estar. Use roupas que te valorizem, capriche no visual, use lingeries. Procure se amar!
  • Autoconhecimento é muuuito importante! Não tenha receio de se tocar, de se sentir. Alguns vibradores podem ser super amigos nessas horas.
  • Está sem tesão? Coloca ele para acordar! Insira o assunto sexo na sua vida: pense sobre, leia sobre, assista… Quanto mais sexo, mais queremos ter! Você pode utilizar alguns produtos do sex shop como vibradores em gel para estímulo e aumento da libido.
  • Use um lubrificante de qualidade, ele ajudará com o ressecamento vaginal. Aplique ele um pouco antes da relação sexual, deixe agir por alguns minutos e tchaaaaran!

As Cats participantes além de aprenderem muito sobre o sexo e como ser uma Cat Boa de Cama, ganharam como brinde: lenço do Banco de Lenços e um lubrificante VagiSex (Intt Cosméticos Sensuais) e adoraram!!

Agradecemos as maravilhosas Cats participantes, a queridíssima Laura, a equipe do Isla Sensual Boutique e a incrível Dra Regina. Agradecemos também a Luísa, que esteve presente para cuidar da parte da assessoria e os responsáveis pelo nosso coffe break que estava uma delícia (Patê&Cia e Bolo da Madre)! Quer saber mais sobre o encontro? Veja o vídeo:

Fotos no álbum do Flickr.

A massagem que a Laura ensinou? Segredinho! Ficou interessada? Acompanhe Quimioterapia e Beleza que terão outros cursos, eventos, encontros…

Beijo e aproveitem a noite!!

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CLIMA DE ROMANCE: DICAS PARA O DIA DOS NAMORADOS

Se você é Cat e tem um namorado ou namorada, não tenha medo de aproveitar o Dia dos Namorados com muito romance! Claro, que antes de tudo é importante não esquecer do seu bem estar: se você não estiver bem, se cuide. Mas você merece aproveitar esse dia com seu amor né? Até porque receber um carinho, amorzinho, faz bem! E esse dia pode ser assim: com muuuuito amor no ar!

Converse com seu médico para ver o que você pode e o que não pode. No meu caso, quando eu estava fazendo quimioterapia, meu médico liberou sair para jantar, mas eu tinha que tomar muito cuidado com o que comia (nada muito exótico e tinha que ser bem lavado e manipulado). Ele me deixou sair aproveitar o gatinho e também viajar, mas tomando cuidado também, claro! Um vinhozinho só de vez em quando, mas não é recomendado o consumo de alcool. Tenha essa conversa com seu médico, entenda suas limitações para que você não se prejudique.

Receber surpresa é uma delicia, mas fazer surpresa também! Comprar um presentinho pode ser bom, mas que tal investir no momento? Essa é nossa dica:

  • Se produza! Arrase no look, na maquiagem, na lingerie. Mas mais do que surpreender o companheiro, o importante é você se sentir bem com você mesma. Mulher, tenho certeza que você é linda, busque realçar essa beleza. Auto confiança, auto estima vai te fazer bem! Se ame em primeiro lugar!
  • Sair para jantar ou pedir comida: Eu ficava muito enjoada cozinhando, então que tal sair para o jantar? Vista uma peruca bem linda, ou um lenço ou careca mesmo, com uma maquiagem e arrase no look! Caso não esteja disposta, já pensou em pedir comida? No conforto da casa, pode até explorar decoração como: velas, flores, mimos. Com comidinha o clima fica mais gostoso! Procure algo que te apeteça para que você coma também.
  • Vocês são o tipo de casal que gosta de ver filme? Ou escutam música? Seja como for, faça os planos de acordo com o que combina com vocês.
  • Decoração é sempre bem vinda e não cansa para fazer. Você pode inclusive pedir coisas pela internet, se tiver cansada ou muito corrida com as consultas e agenda médica. Flores, velas, óleo de massagem. Hmmmm!
  • Nada de conversas ruim! Aproveite a noite de vocês, se curtam, se amem, se cuidem. Amar é lindo!
  • Ao final da noite podem se aproveitar com sexo e carinhos ou só ficar de conchinha mesmo, se você não estiver disposta. Amanhã teremos dicas imperdíveis sobre Vida Sexual da Cat (matéria sobre o Encontro Cats Boas de Cama, com a palestrante Laura Weiss que falou sobre líbido, produtos do sex shop, e muito mais!)

Eu não vou poder curtir o dia do lado do meu amorzinho, mas logo logo nós vamos ver! Enquanto isso espero que vocês curtam muuuuito esse final de semana de casal.

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DIREITO DO PACIENTE: AUXÍLIO DOENÇA

O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença?Sim, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho.Como é verificada a incapacidade temporária para o trabalho?A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.Há prazo de carência para o segurado ter direito ao auxílio-doença?Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).O servidor público também tem direito ao auxílio-doença?Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.Como obter o auxílio-doença?Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada – a grande maioria dos trabalhadores – os documentos exigidos são:

  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.

Qual o valor do auxílio-doença?O auxílio-doença será o equivalente a 91% do valor do “salário de benefício” não podendo exceder à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, inclusive em casos de remuneração variável. O auxílio-doença é isento do imposto de renda.

Obs.: O “salário de benefício” dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o “salário de benefício” será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.

Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se o pedido de auxílio-doença do empregado não for feito até o 30º dia da data do afastamento, a Previdência Social fará o pagamento do benefício somente a partir da data em que o pedido foi protocolado.

Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.

Se o paciente somar mais de 30 dias não consecutivos de afastamento ele terá direito ao auxílio-doença?

Depende. Quando o segurado somar mais de 15 dias de afastamento pela mesma incapacidade declarada no CID dentro de um período máximo de 60 dias, haverá sim a possibilidade do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS.Quando o paciente deixa de receber o auxílio-doença?O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A partir dessa data o segurado deve retornar ao trabalho. Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício, devendo realizar nova perícia. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.Existe algum programa de reabilitação profissional, caso a incapacidade relacione-se apenas a alguns tipos de atividades?Se constatado que o beneficiário do auxílio-doença não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O trabalhador em gozo de auxílio-doença tem prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com ação judicial.É possível ajuizar ação judicial para concessão de auxílio-doença por meio do Sistema dos Juizados Especiais?Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

Observações:

  • Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado “período de graça”. Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
  • O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.
  • O pedido de auxílio-doença poderá ser feito desde o primeiro dia de afastamento caso o empregado já tenha documentos médicos que indiquem que ficará mais de 15 dias afastado.

Saiba mais

LegislaçãoConstituição Federal, de 05/10/1988 (art.201, I).Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71 e art. 75, parágrafo 4º e 5º) – Regulamento da Previdência Social.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 –  Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) – Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010 (arts. 274 a 287) – Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença?Sim, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho.Como é verificada a incapacidade temporária para o trabalho?A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.Há prazo de carência para o segurado ter direito ao auxílio-doença?Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).O servidor público também tem direito ao auxílio-doença?Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.Como obter o auxílio-doença?Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada – a grande maioria dos trabalhadores – os documentos exigidos são:

  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.

Qual o valor do auxílio-doença?O auxílio-doença será o equivalente a 91% do valor do “salário de benefício” não podendo exceder à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, inclusive em casos de remuneração variável. O auxílio-doença é isento do imposto de renda.

Obs.: O “salário de benefício” dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o “salário de benefício” será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.

Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se o pedido de auxílio-doença do empregado não for feito até o 30º dia da data do afastamento, a Previdência Social fará o pagamento do benefício somente a partir da data em que o pedido foi protocolado.

Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.

Se o paciente somar mais de 30 dias não consecutivos de afastamento ele terá direito ao auxílio-doença?

Depende. Quando o segurado somar mais de 15 dias de afastamento pela mesma incapacidade declarada no CID dentro de um período máximo de 60 dias, haverá sim a possibilidade do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS.Quando o paciente deixa de receber o auxílio-doença?O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A partir dessa data o segurado deve retornar ao trabalho. Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício, devendo realizar nova perícia. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.Existe algum programa de reabilitação profissional, caso a incapacidade relacione-se apenas a alguns tipos de atividades?Se constatado que o beneficiário do auxílio-doença não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O trabalhador em gozo de auxílio-doença tem prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com ação judicial.É possível ajuizar ação judicial para concessão de auxílio-doença por meio do Sistema dos Juizados Especiais?Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

Observações:

  • Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado “período de graça”. Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
  • O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.
  • O pedido de auxílio-doença poderá ser feito desde o primeiro dia de afastamento caso o empregado já tenha documentos médicos que indiquem que ficará mais de 15 dias afastado.

Saiba mais

LegislaçãoConstituição Federal, de 05/10/1988 (art.201, I).Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71 e art. 75, parágrafo 4º e 5º) – Regulamento da Previdência Social.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 –  Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) – Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010 (arts. 274 a 287) – Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 67, §1º, “c”) – Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso XV) – Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) – Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.Fonte: Oncoguia

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 67, §1º, “c”) – Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso XV) – Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) – Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.Fonte: Oncoguia

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ESQUISITICES QUE DIZEM PARA QUEM TEM CÂNCER

É verdade que, ao ver um amigo ou familiar com câncer, muita gente não sabe o que dizer. Mas há quem ultrapasse as fronteiras do bom senso. O Instituto Oncoguia convocou seus seguidores no Facebook a contar quais foram os comentários mais desnecessários ditos durante o tratamento.

“Na fase do tratamento, abandonei atividade física, engordei e fiquei inchada com uso de corticoides, mas não tava preocupada com isso. Uma ‘amiga’ disse: ‘Você engordou muito. Não vai fazer academia, regime? Cuidado para não ser tarde demais’. Fiquei chocada. Tanta coisa para eu me preocupar e as pessoas preocupadas com meu peso.”

“’Você está ótima. Está gorda.’ Na verdade, eu estava bem inchada.”

“Eu estava na escola em que eu era diretora e estava programando uma viagem. Uma professora disse: ‘Você ainda faz planos?’”

“Falaram para mim: ‘Conheci quatro pessoas com câncer – três morreram, uma perdeu os dentes!’”

“’Fulano teve a doença e sofreu muito, morreu rápido.’ Só precisamos ouvir histórias de sucesso, de quem conseguiu a cura!”

“Você ainda está vivo? Um amigo de um vizinho teve câncer no mesmo lugar e morreu!”

“’Nossa, você tá ótima! Nem parece que está doente!’ Até parece que deveríamos estar com cara de quem esta morrendo?!”

“Tu estás tão bem que nem cara de câncer tu tens!”

“Passa rápido. Você não vai nem perceber.”

“Use uma peruca de cada cor todos os dias!”

“Você prefere usar lenço a uma peruca?”

“A frase que mais ouvi, para não se dizer a uma pessoa com câncer, foi: ‘Cabelo é o de menos’.”

“’Você fez algo para merecer isso?’ É cada coisa que escutamos…”

“Isso [o câncer] deve ser uma mágoa muito grande que tu não resolveu.”

“Conheci meu marido na época em que estava fazendo radioterapia. Quando contei para uma amiga, ela perguntou se ele gostava de mulher doente.”

“Teu câncer pega?”

“Isso é a tua sina.”

“’Se você tiver fé, você se cura.’ Teve uma época em que eu cheguei a achar que não tinha fé [devido a comentários como esse]…”

“Me perguntaram assim: ‘Como você está se sentindo sem suas mamas?’ Fiz mastectomia e recebo uma pergunta dessas.”

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22 DE MAIO: DIA DO ABRAÇO

Hoje, dia 22 de maio, é o dia do abraço!! O abraço é um ato de carinho, essa delícia que pode significar apoio, comemoração, demonstração de afeto… Conheça alguns benefícios:

1. É muito bom: o abraço libera uma substância chamada oxitocina, também conhecida como o hormônio do bem-estar, aumentando a felicidade geral da pessoa.

O abraço também pode liberar endorfinas, mesma substância química liberada após um bom treino ou quando você come chocolate. Ela também contribui para esse bem-estar.

2. Faz você se sentir sexy: o benefício mais óbvio para o abraço entre um casal está no sentido físico. Ele pode levar o casal a ter um momento divertido, relaxante e amoroso após o ato sexual.

Além disso, há também a liberação de dopamina, um hormônio que aumenta o desejo sexual. Estudos mostram que o sexo faz bem para o corpo e para a mente.

3. Reduz o estresse e a pressão arterial: o contato físico com outras pessoas pode ajudar a reduzir o estresse. Abraçar e beijar aumentam os níveis de oxitocina que pode ajudar a diminuir pressão arterial, reduzindo o risco de doenças cardíacas, estresse e ansiedade.

4. Ligação entre mulheres com os bebês: o abraço também é saudável por conta do apego emocional. A ocitocina está intimamente ligada ao parto e a amamentação e, segundo um estudo, tem um papel biológico na ligação entre mãe e bebê.

É saudável querer estar perto de alguém. O abraço será ainda melhor se você contar ao seu parceiro sobre o quanto se sente bem e confortável quando ele chega perto.

5. Ajuda na comunicação: o abraço não causa apenas atração física. A maioria dos casais queixam-se problemas de comunicação. As pessoas querem se sentir compreendidas e o abraço pode ser o veículo que transmite compreensão e empatia. A comunicação não-verbal pode ser uma forma muito poderosa de falar com seu parceiro sobre sentimentos.

Dar um abraço como forma de comunicação pode ajudar os casais a terem uma relação ainda melhor.

Fonte: Terra

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NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER USA ARQUITETURA COMO TERAPIA

A Maggie’s, instituição de tratamento e apoio ao câncer reconhecida no Reino Unido, acaba de inaugurar uma nova unidade na cidade de Manchester, projetada pelo premiado escritório londrino Foster + Partners.

O espaço de 500 m² com área externa de 230 m² está longe de parecer um hospital: todo feito de madeira e rodeado por vidros, possui jardins internos e externos que acolhem os pacientes como se estivessem dentro da própria casa, apostando na arquitetura como parte da terapia.

Organizado em um único andar com mezanino, perfil baixo similar ao das residências ao redor, o edifício é naturalmente iluminado por claraboias triangulares sustentadas por vigas de madeira. Tais estruturas agem suavemente como divisórias internas, dissolvendo a arquitetura aos jardins que circundam o espaço. Por todos os lados, a luz natural e o verde das plantas se faz presente.

Cada sala de tratamento da porção leste possui seu próprio jardim privativo. A extremidade sul conta com uma estufa, onde os pacientes podem se reunir para a prática da jardinagem terapêutica. O paisagismo é de Dan Pearson Studio.

Corredores e identificações típicas de hospitais fora banidas para proporcionar o clima de casa. A paleta combina cores suaves, vidro, madeira e superfícies táteis. Há espaços que incentivam reuniões, bibliotecas e salas de ginástica.

“Eu tive câncer e sei o quão importante é este tipo de tratamento. Nosso objetivo foi criar um edifício acolhedor, simpático e sem qualquer referência hospitalar. Um espaço cheio de luz, com vegetação, onde as pessoas possam se reunir, conversar ou simplesmente refletir”, conta Lord Foster, presidente e fundador do escritório Foster+Partners.

Fonte: Casa Vogue