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Quimioterapia oral domiciliar

O fornecimento de quimioterapia oral domiciliar é um direito do paciente com câncer, porém costuma ser negado pelos convênios médicos, demandando o ajuizamento de ação para seu fornecimento.

A recente aprovação pelo Senado, na data de 03 de junho de 2020, para que planos de saúde forneçam tratamento contra o câncer, em casa, consiste em uma significativa vitória para todos os guerreiros que estão combatendo a doença.

O Projeto de Lei 6330/2019, de Autoria de José Reguffe, tem o objetivo de “alterar a lei de Plano de saúde, para tornar obrigatória a cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia registrados na Anvisa, dispensada a previsão de que tais procedimentos sejam autorizados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revistos periodicamente”.

Continuamente, tendo havido a aprovação pelo Senado Federal, a votação foi remetida para a Câmara dos Deputados, na data de 09/06/2020.

A ideia do Projeto de Lei

A ideia do Projeto de Lei é que o tratamento de quimioterapia oral domiciliar não dependa da integração ao rol de procedimentos previstos pela ANS.

A aprovação representaria maior celeridade ao tratamento dos pacientes, que não mais precisariam aguardar a revisão do rol de procedimentos da ANS, cuja revisão ocorre apenas a cada 2 anos.

Nesse contexto, a justificação do Projeto tem um olhar humanitário e igualitário: o paciente visto com dignidade.

Assim, trata-se da facilitação do tratamento, de celeridade, do conforto. Para que, havendo registro na Anvisa, possa o paciente receber o tratamento domiciliar, minimizando sua dor.

Salientamos que o projeto vai ao encontro daquilo que já é considerado correto pela Justiça.

Somos apoiadores dessa campanha e levantaremos a bandeira desse tratamento domiciliar, para que possamos minimizar o sofrimento de todos os guerreiros que combatem ferozmente a doença.

O papel do Judiciário na quimioterapia domiciliar

Enquanto não aprovado o Projeto de Lei, os pacientes portadores de câncer têm que ser firmes na batalha. A palavra de ordem é não desistir.

Nesse contexto, o Poder Judiciário tem se mostrado bastante sensível às demandas, tendo concedido fornecimento de medicamentos ou terapias que ainda se encontrem fora do rol de procedimentos da ANS.

Desse modo, pacientes que recebem a prescrição do tratamento de quimioterapia domiciliar, existindo registro na Anvisa, podem se socorrer do Poder Judiciário, para se valerem de seus direitos.

Ainda que não haja o registro no rol da ANS, o tratamento não pode ser obstado ao consumidor.

Por essa razão, fundamental que o paciente persista, pois os Tribunais de Justiça têm admitido o tratamento domiciliar.

Como exemplo, cita-se recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conclusivo que o fato de o medicamento não estar no rol da ANS não é razão de se ter excluído o tratamento.

Veja-se recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“(…) Negativa de cobertura de medicamento denominado “Olaparibe” (Lynparza) – 300 mg. Recusa fundada em cláusula que exclui tratamento domiciliar. Abusiva a negativa de custeio de medicamento prescrito para o tratamento da autora, sob o argumento da exclusão contratual (por seraplicado por via oral, permitindo o uso domiciliar) e ainda, de que é importado e não integra o rol estatuído pela ANS. Medicamento que corresponde ao próprio tratamento da doença que acomete a autora e que tem cobertura contratual. Recusa indevida.” TJSP, Apelação 100262 72.2019.8.26.0319, julgada em 29/05/2020.

Com efeito, nota-se que o paciente teve que se valer do Poder Judiciário para receber seu tratamento, pois ainda não havia inclusão do tratamento no rol de procedimentos da ANS.

Certamente, a aprovação pela Câmara dos Deputados representará uma vitória para agilizar todo o tratamento.

Força na luta

A saber que, enquanto não ocorra a referida aprovação, o paciente deve se socorrer de auxílio jurídico, para seguir na sua batalha e, com isto, poderá receber o tratamento ou medicamento sem necessidade de aguardar sua inclusão no rol da ANS.

Enquanto se aguarda a aprovação pela Câmara, já temos uma perspectiva: estamos mais perto de vencer essa luta.

Bem como, seguiremos defendendo a ideia e batalhando pelo tratamento de cada um dos pacientes.

E assim, ficamos mais perto de casa.

Rodrigo Lopes dos Santos, graduado em Direito pela USP, mestre em Direito do Estado pela USP, sócio do Lopes & Giorno Advogados, é também colaborador do Instituto Quimioterapia e Beleza.

Fernanda Giorno de Campos, especialista em Direitos e Setores Regulados pela FGV, graduada em Direito pelo Mackenzie, sócia do Lopes & Giorno Advogados.

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Paciente com câncer tem direito a receber os medicamentos Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol) de plano de saúde, decide Tribunal de Justiça de São Paulo

Em 2019, uma nova dupla de medicamentos passou a revolucionar o tratamento do câncer, trazendo mais esperanças àqueles que travam batalha contra a doença: os fármacos Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol).

Recentes estudos comprovaram a eficácia de tais drogas, como foi abordado por oncologistas no Simpósio para Pacientes Oncológicos, organizado pelo Instituto Quimioterapia e Beleza, em outubro de 2019.

Entretanto, muitos pacientes que solicitam tais medicamentos deparam-se com a negativa do fornecimento pelos convênios médicos (planos de saúde).

Diante da negativa do convênio, recomenda-se a procura por um advogado especialista em direito à saúde, o qual saberá como orientar o paciente e bem proceder para efetivação de seus direitos, uma vez que existe o direito do paciente ao fornecimento dos medicamentos Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol) pelos planos de saúde.

Salienta-se que, em virtude da gravidade da doença que demanda um tratamento efetivo e rápido, um processo para pedido de fornecimento de tais medicamentos comporta a concessão de tutela de urgência, a qual deve ser avaliada pelo juiz em prazo inferior a uma semana, garantindo o pronto acesso aos remédios em questão.

Em recentes decisões, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, de modo inequívoco, que paciente acometido de câncer tem direito de receber os medicamentos Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol), para seu tratamento, sendo abusiva a negativa dos planos de saúde.

Nos julgamentos, tratava-se de casos de pacientes que precisavam de tratamento e tiveram seu direito negado pelo plano de saúde.

A negativa do fornecimento de Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol) revelou-se abusiva ao consumidor, não podendo ser admitida pelo ordenamento jurídico, estando a vida e a dignidade da pessoa humana como valores situados em patamar superior em relação às decisões econômicas de operadoras de saúde.

No julgamento da apelação 1000612-60.2019.8.26.0581 ( na data de 22 de abril de 2020), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com voto condutor da Relatora Mary Grün, o colegiado decidiu que:

É abusiva a recusa da ré porque é de competência do médico, e não da operadora do plano, a escolha da terapia relativa à patologia da paciente, patologia esta coberta pelo plano, sendo irrelevante se tratar de medicamento não previsto no rol da ANS ou de uso domiciliar.”

Pontuou ainda que: “não é necessário que o contrato de prestação de serviços à saúde ou a Agência Reguladora relacionem expressamente cada um dos procedimentos a que os beneficiários terão direito nem o procedimento adequado ao tratamento de cada moléstia, lembrando que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”.

Nesse contexto, não se pode olvidar a existência das súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo, as quais tornam claro o direito dos pacientes aos tratamentos prescritos pelos médicos responsáveis, não ficando o direito impedido pela negativa dos planos de saúde:

Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Assim, o paciente acometido de câncer, que precisar dos remédios Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol), tem direito a receber o medicamento, sendo abusiva a negativa do plano de saúde em fornecer o fármaco necessário ao trato da moléstia.

O fato de o medicamento Kisqali (Ribociclibe) só ter sido incluído na ANVISA recentemente (em 2018) não pode ser óbice para o consumidor, uma vez que há devido registro no órgão competente. O STJ é muito claro a esse respeito, nos recursos especiais Resp 1712163/SP e Resp 1726563/SP: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA”.

Ou seja, medicamentos que possuem registro na ANVISA, ainda que com registro recente, no ano de 2018, devem ser fornecidos ao paciente com câncer pelo plano de saúde.

No mesmo sentido, o acórdão do Tribunal Bandeirante (TJSP), datado de 16 de abril de 2020, que determinou o fornecimento além do medicamento Kisqali (Ribociclibe), do fármaco Femara (Letrozol), afirmando o Relator Edson Luiz de Queiroz, na apelação 1001795-30.2019.8.26.0011 que:

O objetivo contratual da assistência médica comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente“.

Os pacientes que precisam de Kisqali (Ribociclibe) e Femara (Letrozol) para tratamento do câncer devem ser firmes na luta para poderem realizar o seu tratamento e procurar ajuda de profissional especializado para conseguir a efetivação de seus direitos ao tratamento digno e preservação de suas vidas.

Força na luta contra o câncer!

*Referência:

Publicação no site Migalhas, por Rodrigo Lopes.

Rodrigo Lopes, graduado em Direito pela USP, mestre em Direito pela USP, sócio do Lopes & Giorno Advogados, é colaborador do Instituto de Quimioterapia e Beleza.

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Descubra as vantagens do Tamoxifeno

O tamoxifeno foi um dos primeiros bloqueadores hormonais utilizados no tratamento do câncer de mama. Sua função é impedir que a célula cancerígena perceba os hormônios femininos, bloqueando seu crescimento e causando a morte dessas células.
É um medicamento usado desde a década de 1970, sendo extremamente eficaz e seguro. É certamente o medicamento que mais salvou vidas na história da oncologia.
A maioria das pessoas não apresenta efeitos colaterais do seu uso. De cada 10 mulheres, 7 não têm nenhum efeito colateral. Em geral, quando os efeitos colaterais ocorrem, eles são limitados, se resolvendo em semanas a poucos meses. Os efeitos colaterais mais significantes são as ondas de calor, semelhantes às que ocorrem com a menopausa, o aumento do endométrio (que não causa maiores transtornos na vida da mulher), alteração na menstruação e aumento de risco de trombose em pessoas que têm predisposição ou já tiveram trombose antes (também um evento muito raro). Uma minoria das pessoas pode ter efeitos mais intensos necessitando da troca do tratamento. Isto é extremamente raro.
Não se deve ter medo de usar este tratamento. Como dito anteriormente, são extremamente eficazes contra o câncer de mama com receptores hormonais positivos, aumentando de maneira importante a chance de cura. É um medicamento altamente seguro, tem baixíssimo índice de complicações, que na maioria das vezes se resolvem sozinhas em poucas semanas.
Converse sempre com seu médico!

#cancer#cancerdemama#tamoxifeno#seguro#cura#hormonioterapia#medicina

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Descubra as vantagens do Tamoxifeno

O tamoxifeno foi um dos primeiros bloqueadores hormonais utilizados no tratamento do câncer de mama. Sua função é impedir que a célula cancerígena perceba os hormônios femininos, bloqueando seu crescimento e causando a morte dessas células.
É um medicamento usado desde a década de 1970, sendo extremamente eficaz e seguro. É certamente o medicamento que mais salvou vidas na história da oncologia.
A maioria das pessoas não apresenta efeitos colaterais do seu uso. De cada 10 mulheres, 7 não têm nenhum efeito colateral. Em geral, quando os efeitos colaterais ocorrem, eles são limitados, se resolvendo em semanas a poucos meses. Os efeitos colaterais mais significantes são as ondas de calor, semelhantes às que ocorrem com a menopausa, o aumento do endométrio (que não causa maiores transtornos na vida da mulher), alteração na menstruação e aumento de risco de trombose em pessoas que têm predisposição ou já tiveram trombose antes (também um evento muito raro). Uma minoria das pessoas pode ter efeitos mais intensos necessitando da troca do tratamento. Isto é extremamente raro.
Não se deve ter medo de usar este tratamento. Como dito anteriormente, são extremamente eficazes contra o câncer de mama com receptores hormonais positivos, aumentando de maneira importante a chance de cura. É um medicamento altamente seguro, tem baixíssimo índice de complicações, que na maioria das vezes se resolvem sozinhas em poucas semanas.
Converse sempre com seu médico!

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