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Juíza do Trabalho manda Walmart readmitir repositora demitida durante tratamento de câncer

Cats, cada vez mais vemos movimentos preconceituosos no que se refere as mulheres em tratamento e carreira profissional, mas também temos visto movimentos inversos que nos enche de esperança, como em recente decisão da Juíza do Trabalho que mandou o Walmart readmitir repositora demitida durante tratamento de câncer.🎀

Comentário da nossa colaboradora jurídica Marilia Buccini (@mariliambb):
“Justiça Trabalhista aplica Súmula que presume discriminatória a dispensa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito e determina a readmissão, no prazo de 48 horas, de empregada demitida durante tratamento de câncer de tireóide.

A funcionária foi demitida sem justa causa, com o consequente cancelamento do seu plano de saúde, às vésperas da cirurgia agendada para remoção do câncer.

Como bem pontuou a juíza Tamara Gil Kemp, “sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença”.
A decisão é um passo importante para as mudanças necessárias no campo câncer x trabalho. Principalmente quando se observa que cada vez pessoas mais jovens, em plena idade produtiva, têm sido diagnosticadas com câncer”.

Estamos de olho, lutando por nossos Direitos e combatendo preconceitos e discriminações!👁️⚖️

Confira a matéria na íntegra:

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego e restabeleça o plano de saúde de uma repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireóide. Para a magistrada, que considerou a dispensa discriminatória, é preciso combater a rejeição do trabalhador pelo fato de ser portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, ainda quando relacionado ao risco de redução da produtividade.

Consta dos autos que a trabalhadora, admitida em abril de 2014 na função de repositora, descobriu em agosto de 2020 que estava com carcinoma papilífero de tireóide, um nódulo maligno e cancerígeno com risco de se espalhar para outras áreas do corpo. Após a realização de exames, cobertos pelo plano de saúde e sempre com ciência da empresa, foi marcada cirurgia para novembro de 2020.

Poucos dias antes do procedimento, contudo, a trabalhadora diz que foi dispensada pela empresa sem justa causa – mediante aviso prévio indenizado – de forma ilegal, arbitrária e discriminatória. Segundo ela, a empresa não queria pagar a sua parte nas despesas médicas e hospitalares de internação e procedimento cirúrgico, com valor estimado de R$ 10 mil. Por fim, contou que às vésperas da cirurgia ficou sabendo, por uma mensagem de whatsapp, que o procedimento fora desmarcado porque ela tinha sido desligada do convênio. Com esse argumento, acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde.



Dispensa discriminatória

Em sua decisão, a magistrada lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443). Para além do receio de contágio, julgamento moral negativo ou discriminação de raça, gênero, ascendência, etnia, orientação sexual, nacionalidade, religião e situação social, entre outros, salientou a magistrada, “é imperioso combater a discriminação do trabalhador pelo fato de ser portador de doença que acarrete ou implique em risco de redução da produtividade. Sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença”.

No caso dos autos, revelou a juíza, há provas inequívocas de que a empresa sabia da doença da sua empregada e da necessidade de tratamento. Já em novembro de 2020, próximo à data da cirurgia, a trabalhadora apresentou um atestado médico de 20 dias. Diante desse fato, a empresa deveria ter suspendido a contagem do aviso prévio durante o período de afastamento por motivo de saúde, ao invés de considerá-la apta à demissão. Mas, de acordo com a magistrada, a empresa não considerou esse atestado, “revelando assim sua urgência em descartar a trabalhadora do seu quadro funcional”.

Para a juíza, a doença presumivelmente gerou estigma e preconceito, no mínimo, relativo à baixa produtividade e afastamento do trabalho que certamente implicariam. Além disso, a empresa sabia que teria que participar do custeio de procedimentos médicos junto ao plano de saúde. “Desta maneira, entendo tratar-se de dispensa presumidamente discriminatória, que atrai os efeitos do artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 e súmula 443 do TST”.

A magistrada deferiu o pedido de concessão da antecipação da tutela para condenar a empresa a reintegrar a trabalhadora ao emprego imediatamente e, no prazo de 48 horas da ciência da decisão, restabelecer o seu plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente praticadas, autorizando a internação da trabalhadora para realização de todos os procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames, materiais médicos e hospitalares, e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e observadas as regras originais do plano de saúde contratado.

(Mauro Burlamaqui)

Processo n. 0000057-40.2021.5.10.0111

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Episódios de câncer relacionados ao trabalho

“Temos uma quantidade expressiva de agentes carcinogênicos e muitas dessas substâncias podem ser encontradas no ambiente de trabalho”, resume o médico Alfredo Scaff, consultor da Fundação do Câncer, no RJ.

Se o contato com os composto for esporádico, o perigo é pequeno. Porém, ao se submeter a anos de exposição sem qualquer tipo de proteção aumenta muito a probabilidade de o trabalhador desenvolver câncer.

Um dos elementos dessa lista é o benzeno. Dessa forma, a exposição frequente a esse agente está ligada a cânceres no sangue, como a leucemia. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), pessoas que trabalham na siderurgia, na produção de tintas, na fabricação de plástico, na indústria de borracha (com pneus e outros produtos) e como frentistas em postos de gasolina estão especialmente sujeitas à convivência com o benzeno.

Mas, não somente os composto químicos merecem destaques, já que os físicos devem ser vistos com cautela também. Um exemplo é a alta exposição solar típica de certos empregos (agricultores, carteiros, treinadores de corrida de rua). Afinal, está mais do que comprovado que a radiação ultravioleta dispara processos que culminam em câncer de pele.

Por que o assunto é urgente

Cerca de 10% dos tumores malignos têm como pano de fundo os tais carcinogênicos ocupacionais. É muita coisa. “Se as empresas seguirem as normas que já existem, seria um grande passo para a proteção da saúde do trabalhador”, analisa Scaff.

Nas atividades realmente insalubres, deve ocorrer a maior automação possível e o uso de equipamentos que distanciem o funcionário da principal fonte de contaminação.

“Outra medida importante é banir determinados produtos cancerígenos do processo industrial”, adiciona.

Isso aconteceu recentemente por aqui com o asbesto (ou amianto), uma fibra demandada em diferentes produtos da construção civil — telhas, caixas d´água e por aí vai — e que foi muito explorada comercialmente no Brasil.

Além disso, a empresa precisa empoderar o colaborador com informação. “Ele tem que saber onde está trabalhando, quais os processos em que está envolvido, quais equipamentos deve usar e quais os produtos que está manipulando”, enumera Scaff.

Fonte: VEJA Saúde

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Discriminação Inconstitucional

A nossa discussão de hoje é sobre a discriminação de uma mulher que passou por um câncer e foi impedida de trabalhar após ter sido aprovada em concurso do Ministério Público de SP.

O fato ocorre com uma advogada, de 33 anos, que em 2017 foi diagnosticada com câncer de mama estágio I. Passou por quadrantectomia na mama esquerda, em seguida radioterapia e segue com hormonioterapia.

Antes desse diagnóstico ela se dedicava aos estudos para concurso público e foi aprovada para o cargo de oficial de promotoria do Ministério Público de SP e, em março deste ano, foi nomeada ao cargo.

Radiante de felicidade, acreditou que finalmente a vida continuaria após o câncer!

Mas, quando foi submetida à perícia médica, realizada pelo Departamento de Perícias Médicas de SP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi considerada inapta para o cargo por possuir “situação que pode se agravar com o desenvolvimento das atribuições”, mesmo apresentando laudo médico da sua oncologista comprovando não haver mais evidências da doença e atestando estar apta para todas as atividades da vida civil.

Como resgatar a autoestima pós-câncer sendo proibida de assumir um cargo conquistado com seu esforço pessoal, mas que, baseado num ultrapassado e preconceituoso manual, a descarta por ter sido acometida por câncer há menos de 5 anos?

Será que o mesmo órgão lhe concederia a aposentadoria aos 33 anos por ter tratado um câncer de mama? Ou atestaria sua aptidão ao trabalho? Um órgão que deveria defender os direitos constitucionais do cidadão o enquadra à margem da sociedade.

Apesar de ter ingressado com recurso administrativo, o entendimento do Poder Judiciário é de que essa eliminação não fere a Constituição. Portanto, pode levar anos para obtenção de uma resposta, que de acordo com a maioria dos julgados, são eliminados!

“Mas não desistirei! Acredito que devamos lutar para a mudança do Manual de Perícias Médicas dos Servidores e por essas decisões tão covardes do DPME”, afirma a advogada.

O Dr. Rodrigo Lopes, mestre em Direito do Estado – USP, destaca: “A Constituição estabelece alguns princípios como basilares. Dentre tais princípios, podemos destacar a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a igualdade. Diante disso, fica claro que disposição de edital de concurso público que elimina uma candidata, por anterior neoplasia, é eivada de inconstitucionalidade. Essa disposição do edital viola a igualdade, na medida em que estabelece um discrímen que não se sustenta. Ofende, também, a dignidade, à medida que nega a uma pessoa o direito de trabalhar e, deste modo, termina por aniquilar o valor social do trabalho.

Causa espanto, sobretudo, que uma a eliminação completamente discriminatória, desumana e inconstitucional, que viola direitos individuais indisponíveis, tenha ocorrido em concurso para cargo do quadro de servidores do Ministério Público, pois justamente o Parquet deveria ser uma instituição destinada a defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, como prevê o art. 127 caput da Constituição”.

Portanto, eliminar uma candidata aprovada é inconstitucional, pois a discriminação viola a igualdade, e o impedimento ao direito de trabalho ofende a dignidade humana.

Não podemos nos omitir diante desse fato, sabendo que são estimados para este ano no Brasil mais de 300 mil novos casos de câncer nas mulheres em todas as neoplasias, sendo 60 mil somente de câncer de mama. (Fonte INCA)

Apesar dos altos índices, a ciência tem confirmado as chances de cura em 95% dos casos de câncer de mama, se diagnosticados precocemente. Como foi o caso desta advogada, diagnosticada no estágio inicial.

Neste momento de pandemia em que todos nós estamos vulneráveis ao invisível, em que o balanço das nossas vidas está sendo ajustado, em que a solidariedade é o princípio mais valioso, como podemos enxergar uma nova etapa com os mesmos preconceitos?

Queremos mudanças e vamos lutar por um futuro mais justo para todas as mulheres!

Deborah CB Duarte
Diretora Instituto Quimioterapia e Beleza

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ARTISTA CATARINENSE REGISTRA ENSAIO COMOVENTE SOBRE SUPERAÇÃO

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Quem sofre determinadas situações difíceis, adversidades, doenças, falta de acessibilidade, entre outras dificuldades, buscam sempre esperança e inspiração em histórias de outras pessoas que vivenciaram e superaram tais situações difíceis.

O ensaio a seguir do artista catarinense Wladmir Dal Bó, 40 anos, que de dois anos para cá tem realizado um trabalho social com pacientes de câncer, retrata duas mulheres que superaram suas dificuldades e são inspiração para milhares de pessoas mundo afora. São duas histórias diferentes, mas que têm a mesma causa e responsabilidade social.
São duas mulheres, uma catarinense e outra paulista, se conheceram por acaso e viram que suas histórias de vida e superação têm o mesmo elo: o inspirar e ajudar muitas outras pessoas. Suas histórias viraram projetos e livros que são sucesso de vendas.

A ex-modelo catarinense Flávia Flores, 37 anos, hoje escritora, descobriu no ano 2012 um câncer de mama, depois do choque do diagnóstico, ela resolveu então, criar uma página no Facebook “Quimioterapia e Beleza”, onde ajuda outras mulheres que estão na mesma situação e mostra que com beleza e autoestima elevadas, pode sim, superar essa fase e torna-la menos triste e dolorosa. A fanpage virou projeto pioneiro, livro e se tornou um ícone de combate desta luta.

Mara Gabrilli, 46 anos, é publicitária, psicóloga, foi secretária da Pessoa com Deficiência da capital paulista e vereadora também por São Paulo. Atualmente é Deputada Federal pelo PSDB/SP. Aos 26 anos, sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Após cinco meses internada – dentre os quais dois em respirador artificial – recebeu uma nova condição para a vida: a impossibilidade de se mexer do pescoço para baixo.

Sobre o Ensaio

A tônica principal deste ensaio que mistura moda, beleza e criatividade é mostrar que há um recomeço onde muitos enxergam o fim.
Modelos: Flávia Flores e Mara Gabrilli
Maquiagem: Jane Gimenes e Liz Dantas