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SBOC alerta que pacientes oncológicos não têm acesso a medicamentos já incorporados no SUS

Descumprimento do prazo de 180 dias para oferta efetiva e descentralização da compra são os principais impeditivos para o acesso dos pacientes a tratamentos mais eficazes

Entre os anos de 2017 – 2020, seis medicamentos para tratamento de câncer de mama, carcinoma renal e melanoma metastático foram incorporados ao SUS, contudo, apenas dois chegaram aos pacientes.

De acordo com o diretor executivo da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Dr. Renan Clara, há um ponto crucial que gera o atraso do acesso aos tratamentos mais eficazes: “O primeiro grande gargalo neste processo é a falta de planejamento estratégico e financeiro para a incorporação e aquisição dessas novas terapias. Os medicamentos com tecnologias mais avançadas e essenciais para o tratamento de pacientes oncológicos são submetidos para análise da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), a relevância deles é reconhecida e acontece a incorporação, e com ela o Ministério da Saúde deverá fazer a oferta, sem definir o formato e saber se cabe no bolso do hospital”, comenta. “O problema não é o processo de incorporação, mas o que deveria acontecer depois dele. É a falta de planejamento estratégico do Ministério da Saúde que atrasa o acesso do paciente aos medicamentos. A entidade que recomenda deveria alinhar com a entidade que adquire e aí sim, oferecer o medicamento ao SUS”, acrescenta.

Um exemplo nítido da demora foi o caso do Pertuzumabe, para tratamento de câncer de mama. O medicamento foi incorporado em dezembro de 2017, mas só chegou aos pacientes em agosto de 2020, somando 793 dias de atraso. No caso dos medicamentos Pazopanibe e Sunitinibe, para tratamento de carcinoma renal, incorporado em dezembro de 2018 e que ainda não chegou aos pacientes, totalizando mais de 630 dias de atraso na oferta.

Nossa voluntária jurídica, Marilia Buccini, comenta: “A incorporação de determinada medicação pelo SUS é sempre notícia de alegria. No entanto, na prática, a alegria muitas vezes se torna um pesadelo, pois os pacientes não conseguem acesso à medicação prescrita, no tempo necessário.

Assim, a luta pela falta de medicação no SUS deve ser de toda a sociedade e não só dos pacientes. Além dos principais motivos “todas as vidas importam” e “juntos somos mais fortes”, a falta de estratégia para aquisição e fornecimento de medicamentos gera, além do prejuízo certo e irreparável para quem deles necessita, um prejuízo aos cofres públicos e, consequentemente, a toda população.

Isso porque, os pacientes se veem obrigados a ingressar com ações judiciais individuais, o que encarece a aquisição da medicação pela falta de economia de escala e urgência no atendimento da ordem judicial.

Assim, devemos todos brigar por esta causa”.

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Droga moderna contra câncer de mama metastático será oferecida pelo SUS

Cats, a área relacionada à produção de medicamentos oncológicos está constantemente em evolução. E a nova descoberta é algo que pode revolucionar a saúde pública no Brasil.

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No início de julho, o Ministério da Saúde e a empresa farmacêutica Roche chegaram a um acordo quanto à distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do pertuzumabe, medicamento importante no tratamento de um tipo de câncer de mama em estágio avançado. Com o acordo da compra centralizada, as secretarias estaduais de saúde começam a receber a droga nos próximos dias ou semanas.

O pertuzumabe é um anticorpo usado como terapia-alvo em combinação com outro anticorpo, o trastuzumabe, e um quimioterápico, o docetaxel. O alvo dos anticorpos é a proteína HER2 (da sigla para receptor para fator de crescimento endotelial humano), cuja superativação aumento o crescimento e a proliferação celulares. Até 20% dos cânceres de mama são HER2+.

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Essa combinação de drogas, conhecida como duplo bloqueio, é usada há vários anos contra câncer de mama metastático HER2+ e aumenta a sobrevida das pacientes. Embora também haja benefícios importantes no uso em estágios iniciais da doença, a combinação só está aprovada, para uso no SUS, contra a fase avançada (metastática) do câncer de mama HER2+. Além disso, a combinação não funciona em outros tipos de câncer de mama que não envolvam a proteína HER2.

Por serem terapias-alvo, o pertuzumabe e o trastuzumabe têm efeitos colaterais geralmente brandos e bem tolerados. Os mais sérios são possíveis alterações cardíacas, que podem ocorrer em uma minoria de pacientes e cessam quando parado o tratamento. Por esse motivo, é importante o acompanhamento por ecocardiograma.

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Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio a Saúde da Mama (Femama), cinco estados e o Distrito Federal devem receber o pertuzumabe ainda em julho, enquanto outros dez estados, incluindo São Paulo, ficam para o início de agosto. Os estados restantes provavelmente buscarão a droga diretamente no almoxarifado do Ministério da Saúde.

Confira a matéria na íntegra no link https://bit.ly/3f7Qntx

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CONSULTA PÚBLICA PARA OFERTA DE MEDICAMENTO

O Instituto Espaço da Vida entrou em contato comigo para divulgar essa causa de grande importância: a mudança do tratamento domiciliar oral contra os efeitos da quimioterapia. Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos não podem dar muitos remédios que combatam os efeitos colaterais da quimioterapia. Na verdade, eles só podem dar remédios contra aqueles formigamentos. Leiam aqui sobre:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um órgão do governo brasileiro responsável pela controle de procedimentos, fornecimento de medicamentos e outros assuntos relacionados aos planos de saúde. A cada 2 anos, acontece a atualização da Resolução Normativa que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, o que o usuário de planos de saúde tem direito em termos de diagnostico, tratamento, acompanhamento, medicamentos etc.  Antes do Rol de Procedimentos ficar disponível,  essa atualização pode receber contribuições para alteração do publico em forma de Consulta Pública (CP)  e todos nos podemos contribuir. Ao longo do período em que a CP de atualização do Rol de Procedimentos 2015/2016 estiver disponível, o Instituto Espaço de Vida fará uma serie de contribuições solicitando alterações dos textos apresentados e  pedimos sua ajuda!

Para começar:  5 minutos do seu tempo para que os pacientes oncológicos (qualquer tipo de câncer)  não sintam mais dor. 

Precisamos convencer a ANS a alterar as diretrizes de utilização do tratamento domiciliar oral contra o efeito colateral do tratamento contra o câncer. Hoje, só é oferecida medicação às dores ligadas ao sistema nervoso (neuropatia – aquela sensação de formigamento que ocorre nas extremidades do corpo – pés e mãos) . 

Com a sua colaboração, esperamos que a ANS altere esse capitulo e disponibilize medicamentos  para todas as dores causadas durante o tratamento do câncer.

Para participar, basta seguir o passo a passo, abaixo.

Contamos com a sua participação! Muito obrigado!

Instituto Espaço de Vida

www.espacodevida.org.br

Como participar em 10 passos:Para participar é preciso entrar no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)neste linke seguir os passos abaixo:1. Use a barra de rolagem para chegar a “Faça sua a contribuição”.2. Utilize o formulário para escrever seus dados pessoais.3. Em “Tipo de usuário”, selecione “prestador de serviços”, se médico ou profissional de saúde. Se for paciente, escolha “consumidor”. (Não é necessário preencher o Campo Entidade caso você esteja fazendo sua contribuição como `consumidor’.4.  No campo “Tipo de contribuição”, selecione “Alteração de Diretriz de Utilização”.5. Abaixo, estará o campo de busca “Termo a pesquisar”. Digite “antineoplásicos” e clique em pesquisar (verifique se o seu computador está com antipop-ups ).6. Aparecerá uma janela com:1 –  Capítulo – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES (clicar)       2 – Grupo – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES (clicar)             3 – Subgrupo – AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS (clicar)                                      TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) – (Clicar)                                     MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES RELACIONADOS A TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)                                                  (Imagem ilustrativa)Depois, aperte em “Continuar”.7. Digite o código que aparecerá no formulário antes de enviar a contribuição.(Imagem ilustrativa)8. Haverá dois  campos  para preencher. No primeiro, você deverá copiar a nova diretriz sugerida exatamente com o texto abaixo:IV. TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS 1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes com dor relacionada ao uso do antineoplásico que tenham este efeito colateral previsto em bula.9. Por último, você terá que preencher o espaço de justificativa (de preferência com uma bibliografia). Nossa sugestão:A principal razão para que o controle da dor seja uma prioridade no tratamento do câncer é o impacto positivo em sobrevida e qualidade de vida. O controle satisfatório da dor também contribui para que o paciente tolere melhor, e por mais tempo o tratamento oncológico. 10. Clique em “Enviar”. Sua contribuição está pronta. Obrigado!Se você precisar de ajuda para preencher o formulário, entre em contato com nossa equipe. Ligações Gratuitas: 0800 773 3241 das 8h às 18h, ou envie sua dúvida para o e-mail Contato@espacodevida.org.br

 Fonte: http://www.espacodevida.org.br/noticias/consulta-publica-para-oferta-de-medicamentos-para-dor-em-pacientes-com-cancer-ans-cp-n-59-2145/#.Vc5tOLJVikp

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NOVO REMÉDIO PARA CÂNCER DE PELE CHEGA AO MERCADO AMERICANO

NOVO REMÉDIO PARA CÂNCER DE PELE CHEGA AO MERCADO AMERICANO

Chegou às farmácias dos Estados Unidos um remédio que pode ajudar a combater o câncer de pele em estágio avançado. Por enquanto, a venda é só por lá e os preços são astronômicos.


Fortalecer o nosso sistema imunológico para combater o câncer é o que faz uma nova geração de remédios que tem despertado a esperança de médicos e pacientes. A agência que regulamenta os medicamentos nos estados unidos, a FDA, recentemente aprovou o uso de uma substância indicada para pessoas que tem melanoma, o tipo mais agressivo de câncer de pele.


Nas células de defesa do corpo, existe uma proteína chamada PD-1. Ela evita que o nosso sistema imunológico ataque tecidos saudáveis. O problema é que ela reage com uma proteína da célula tumorosa, facilitando o ataque do câncer. O pembrolizumabe – que é a base desse novo medicamento – bloqueia essa reação permitindo que o organismo lute contra o tumor.


Esse tratamento pode ser feito em pacientes que já estão com o câncer de pele em estado avançado e que não respondem mais aos outros tratamentos. Em um dos estudos feitos, a nova droga foi dada a 173 pacientes. Ao todo, 26% dos voluntários tiveram ou a redução do tumor ou o desparecimento dele.


O novo tratamento contra o melanoma chega ao mercado com um preço bem salgado: em média cada paciente deve gastar US$ 12,5 mil por mês para comprar o medicamento, o equivalente a cerca de R$ 30 mil. Em um ano, são R$ 360 mil. A expectativa é que a concorrência entre os laboratórios possa aos poucos ajudar a reduzir esse preço e tornar o tratamento acessível a cada vez mais pessoas.

Fonte:(Portal G1)

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MEDICAMENTOS GRATUITOS, QUEM TEM DIREITO?

Vamos começar uma nova série?
Você sabia que o paciente de câncer tem vários de direitos?
É sobre isso que queremos falar com vocês

Medicamentos gratuitos através do SUS

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica porém o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.
Os medicamentos, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças, estão disponíveis no portal do Ministério da Saúde.
Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser prestigiadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso, e, constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente, oferecer a ele outros meios existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS, até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina. É importante, porém, que o produto tenha sido registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto, salvo em situações excepcionalíssimas.
Não raras vezes, o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública. Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS. Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.
Não deixe de ir atrás dos seus direitos

Fonte:(Portal Oncoguia)