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DANIEL CONSEGUE ASSISTIR AO FILME STAR WARS ANTES!!!

Ao menos uma pessoa fora do círculo interno de Hollywood já assistiu a uma versão quase finalizada de “Star Wars: O Despertar da Força” antes de sua estreia. Após uma série de apelos públicos, a Disney, a LucasFilm e o diretor J.J. Abrams permitiram que Daniel Fleetwood assistisse ao longa-metragem junto a sua esposa Ashley —clique aqui para conferir o trailer japonês repleto de imagens inéditas.Fanático assumido pela franquia, Daniel sofre com um câncer terminal e teme não resistir o suficiente para ver o filme nas telas dos cinemas. “Gostaríamos de agradecer ao talentoso J.J. Abrams por nos chamar ontem para dizer que Daniel teria seu desejo realizado! Também gostaríamos de agradecer Lynne, Bem e Anauhuac por virem até nossa casa e passarem o filme para Daniel”, afirmou Ashley em uma publicação em seu Facebook.

Embora agora oficialmente Daniel possa ser considerado como uma das pessoas mais legais do planeta, sua luta continua. Vítima de um câncer raro conhecido como sarcoma de células fusiformes, ele iniciou junto a seus familiares e amigos uma campanha de arrecadamento de fundos para pagar suas contas hospitalares generosas.

“Ele agora está em repouso em casa e estamos aproveitando todos os momentos que temos”, escreveu Ashley. “Agradecemos ao apoio emocional, financeiro e espiritual”, complementou. Clique aqui para visitar a página de financiamento coletivo, que busca um total de US$ 100 mil em doações para pagar as dívidas adquiridas pelo fã de Star Wars devido a sua doença rara.

Fonte: Tecmundo

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FÃ DIAGNOSTICADO COM CÂNCER TERMINAL QUER VER STAR WARS ANTES DA ESTRÉIA

Star Wars – O Despertar da Força chega aos cinemas dia 17 de dezembro, e já está todo mundo empolgado, não é mesmo? O americano Daniel Fleetwood também aguarda ansiosamente pela estreia do episódio VII da franquia, mas quer assistir ao longa antes (apesar de não poder ir à França para isso). E tem um motivo bastante especial para isso.

Diagnosticado com câncer terminal, o jovem de 32 anos de idade recebeu um prognóstico médico de que viveria apenas dois meses. Isso foi em julho e ele continua aqui. Entretanto, Fleetwood não está muito confiante: “julgando pela forma como a doença progrediu nos últimos dois meses, eu realmente acho que não vou conseguir resistir até lá”, disse ao programa de TV KPRC.

Fã de Star Wars desde os oito anos de idade, Daniel espera poder assistir aStar Wars – O Despertar da Força antecipadamente, antes que seu tempo acabe. Ele tem um amor praticamente incondicional pela franquia criada porGeorge Lucas: coleciona itens temáticos, escreve fanfiction (contos paralelos escritos por fãs) e diversas vezes acampou por dias na porta de bilheterias para ser o primeiro a comprar ingressos dos filmes anteriores.

Atualmente, Daniel está em uma casa de saúde, passando o maior tempo possível com sua esposa, Ashley, que apoia a dedicação do marido à Guerra nas Estrelas: “Ele ainda tem esse comprometimento que o move, eu adoro e acho lindo. Mesmo que seja só um filme. Isso é mágico para muita gente.”

Daniel Fleetwood espera poder ver o novo Star Wars antes da estreia.

Lembra um pouco a trama de Fanboys – para quem não sabe, no longa, um grupo de amigos invade o Rancho Skywalker para assistir, em primeira mão, aStar Wars: Episódio 1 – A Ameaça Fantasma, antes que seu amigo morra de câncer.

Só que, na vida real, Fleetwood espera que a Disney permita que ele assista à versão final do filme antes da estreia, mesmo que sob a supervisão de um dos executivos do estúdio. Para realizar o seu último desejo, o fã e diversos apoiadores lançaram uma campanha na internet, sob a hashtag #ForceForDaniel.

Os astros de Star Wars Mark Hamill (Luke Skywalker), John Boyega (Finn),Daisy Ridley (Rey) e Peter Mayhew (Chewbacca) compartilharam posts em suas redes sociais, pedindo ajuda para Daniel.

Parece que a chance está a favor dele, afinal, o diretor de O Despertar da ForçaJ.J. Abrams, permitiu que um fã de Jornada na Estrelas com câncer terminal assistisse a um corte bruto de Além da Escuridão – Star Trek antes do lançamento, em 2013.

Que a Força esteja com Daniel Fleetwood!

Fonte: Adoro Cinema

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CONVIDADOS PARA CAMPANHA, FAMOSOS SE EMOCIONAM AO VER VÍTIMA DE CÂNCER SE REVELAR

Se alguma vez lhe incomodou a imagem de artistas que estrelam campanhas de conscientização sobre câncer como se posassem para um catálogo da Renner, esse vídeo é para você. Nos últimos dias do Outubro Rosa, mês de referência para propagação de ações que ampliam o conhecimento da população sobre câncer de mama, a frente “O câncer no alvo da moda”, depois de 20 anos, lançou sua ação mais impactante. Famosos como os desportistas Flávio Canto, Tande, o cantor sertanejo Luciano, Wanessa Camargo e atores como Miá Mello, Sheron Menezes, Marcos Pasquim e Rafael Cardoso posaram numa sessão de fotos (bem do tipo dos tais catálogos) e, então, contaram para as câmeras suas experiências com a ideia do câncer. O que acontece em seguida, emocionou os convidados e milhares de telespectadores na internet desde que o vídeo foi lançado, no fim do mês de outubro de 2015.

O jogo muda quando a fotógrafa e diretora Meran Vargens passa, então, a compartilhar sua história e se despe, mostrando as cicatrizes de suas mamas retiradas por conta de um câncer. Sem medos ou pudores. O impacto nos famosos é visível e, então, eles são convidados a posar novamente para suas lentes. É com este resultado que o 20º ano da campanha ilustra sua busca por apoio e doações para centros de combate e estudos sobre câncer, sob a definição “Cada um reage de uma forma ao câncer, a melhor delas é doar”.

O vídeo foi assistido por quase 100 mil pessoas em uma semana. Para saber como adquirir uma camiseta e doar para o Instituto Brasileiro de Combate ao Câncer, basta entrar no site http://www.ocancerdemamanoalvodamoda.com.br.

Fonte:Diário de Pernambuco

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AMAPAENSE TORNA-SE CUIDADORA DE ANIMAIS ENQUANTO TRATAVA CÂNCER

Geiza Albuquerque é amapaense, tem 27 anos e foi diagnosticada com câncer no colo do útero. Foi em 2012 que descobriu a doença -já em grau avançado -, na época trabalhava como promotora de vendas. Começou o tratamento pago pela empresa, mas seis meses depois foi demitida. A partir de então, foi atrás de realizar seu tratamento pelo SUS.

Como já sabemos, exames são caros! Ela, que é mãe de um menino de 7 anos, precisava ter alguma renda. Foi então que começou a trabalhar em casa, enquanto estava em tratamento. Em julho de 2014 tornou-se cuidadora de animais. “Cuidar deles me ajuda a enfrentar os problemas”, falou. Geiza também é voluntária na Associação Amigos dos Animais de Rua (Amar).

Seu amor pelos animais então foi usado como um emprego. E não é que deu certo?

(Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

“Não sei se estou curada. Os exames são caros e eu não tenho condições de pagar. Não consegui mais arrumar emprego em nenhum lugar”, disse.

Ela passou a cuidar dos gatos e cachorros da advogada Suelen Penafort, de quem é amiga há 3 anos. Atualmente, a advogada tem cerca de 70 gatos e 4 cães. O número de animais oscila bastante no local, já que todos recebem cuidados e são colocados para adoção.

“A Suelen sempre me acompanha e me ajuda de forma inexplicável. Sem cabeça para sofrer com a doença, me agarro aos bichinhos para cuidar e oferecer carinho. Tenho esse amor pelos animais desde criança”, contou Geiza, que diz que tinha em casa 26 gatos e 10 cachorros quando descobriu o câncer. A maioria foi doada, segundo diz.

Trabalho e amor

A Geiza faz o serviço sempre com muita dedicação. E olha que não é fácil! Primeiro solta os gatos, dá o café da manhã para os bichanos enquanto o gatil é limpo e mais tarde eles são soltos para brincadeiras.

“Desde o problema de saúde não voltei a trabalhar. Eu ajudo ela [Suelen] e ela me ajuda. Cuido dos ‘meninos’ [os gatos e cães] para ela. Hoje em dia sou cuidadora de animais”, definiu.

A amapaense diz que não consegue explicar esse amor tão imenso pelos animais. “É algo incrível”. Apesar da doença, Geiza garante que não vai desistir de continuar o trabalho que faz, de salvar e cuidar dos animais.

“Eu não desisto deles assim como creio que Deus nunca desiste de mim. E tenho certeza que um dia vou conseguir fazer meus exames e o resultado vai dar positivo e eu estarei curada”, acredita.

Fonte: G1

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CUIDADO PARA QUEM ESTÁ ACOMPANHANDO PACIENTE COM CÂNCER

Eu já contei pra vocês que na minha primeira quimio branca meu filho me acompanhou. Foi a primeira e última vez também… Meu pai foi uma vez, e nunca mais, quase passou mal, não falava, ficou tenso tadinho… Mas minha mãe ia sempre! Ela que ia comigo e me fazia companhia – e realmente, é muito bom quando temos alguém do nosso lado. Ao menos para mim era bem gostosinho ter um apoio. Vamos falar então sobre essas pessoas que nos acompanham? De nada adianta nos acompanhar e esquecer que existe né? Nossos “cuidadores” precisam de cuidado também! Coneccte falou sobre isso e estamos aqui compartilhando essa importância!Quando um membro da família é diagnosticado com câncer, geralmente alguém passa a acompanhá-lo em consultas, sessões de tratamento e outros momentos — e se torna o que chamamos de “cuidador(a)”. Esse apoio é extremamente importante para o paciente, mas, muitas vezes, quem cuida se esquece do próprio bem-estar. Estresse e falta de tempo podem levar a deslizes com a própria alimentação, vida social e sinais do organismo. Se identifica ou já viu esse história de perto?

Algumas dicas:

– Mantenha-se informado. Faça perguntas ao médico, acompanhe sites confiáveis e tente entender, sempre que possível, a etapa do tratamento e o motivo dos procedimentos. Busque informações sobre novas terapias, efeitos colaterais e qualidade de vida do paciente. Quanto menores as dúvidas, menor a preocupação.

– Deixar de lado sua própria saúde neste momento é uma péssima ideia e pode prejudicar também quem você ama: se você ficar doente daqui a alguns meses, não poderá oferecer seu apoio. Por isso, valorize suas horas de sono e momentos de descanso, não pule refeições e tente não deixar de lado a ida à academia ou a caminhada no fim de semana.

– Cuide das suas emoções. Preocupação, desânimo e tristeza são sentimentos naturais diante das dificuldades de alguém que amamos. Não reprima essas reações e, sempre que sentir necessidade, converse com um amigo ou um psicólogo.

– Sua vida não pode girar exclusivamente em torno do câncer (nem a do paciente!). Reserve um tempo para sair com amigos, cuidar de seus projetos pessoais, jantar fora, ir ao cinema. São justamente esses momentos que recarregam as energias para que você continue cuidando de quem você ama com todo carinho e atenção.

Fonte: Coneccte

E não esqueçam de se cadastrar na Rede Coneccte! É uma rede para pacientes e acompanhantes, um espaço para tirar dúvidas, compartilhar sentimentos, medos, vitórias…

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CAT COLUNISTA: NO ÂMBITO DO SUS

O diagnóstico de uma doença sempre causa certa aflição, ainda mais quando se trata de uma doença grave como a neoplasia.

Provavelmente, a primeira coisa que se vem à mente é:

“Será que vou sobreviver ao tratamento? Como vou custeá-lo? Como conseguirei me tratar no sistema público de saúde?”

O que normalmente não é sabido pelas pessoas é que há leis cujo objetivo consiste em assegurar ao paciente o seu direito ao tratamento, seja pelo Estado (SUS), seja por hospitais particulares ou iniciativa privada.

Há, ainda, direitos que, neste momento, podem ser grande ajuda por repercutirem no patrimônio do portador da neoplasia.

No tocante ao prognóstico, é preciso ter em mente que o médico-assistente é quem define o tratamento a ser seguido.

A operadora do plano de saúde não pode, simplesmente, negar a sua concessão sem nenhum embasamento técnico. A negativa do tratamento é considerada abusiva, nos termos artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, bem como em razão do prescrito no artigo 12 da lei dos planos de saúde (Lei 9656/98), pois ninguém melhor que a autoridade médica para decidir qual a melhor terapêutica a ser adotada. Ainda, neste mesmo entendimento o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou as Súmulas nº 95 e 102.

Noutro giro, o parágrafo 2º, do artigo 17 da Lei 9656/98 assegura ao paciente o seu direito de manter o tratamento até a sua alta efetiva no nosocômio por si eleito, ainda que seja descredenciado.

No âmbito do SUS, o artigo 2º da Lei 12.732/2012 prevê que o paciente terá direito ao início do tratamento no prazo de 60 dias contados.

As pessoas que foram mastectomizadas têm direito à cirurgia de reconstrução mamária de forma gratuita, nos termos da Lei nº 9.797/99. As operadoras de planos de saúde, também, são obrigadas a cobrir este procedimento e a sua negativa será considerada abusiva (artigo 10-A da Lei 9656/98).

Outro direito de suma importância é o custeio do tratamento fora do local de residência do paciente. È o chamado TDF ( tratamento fora do domicilio).Nos termos do artigo 04º, da Portaria/SAS/ nº 55 da de 24 de fevereiro de 1999, o paciente desprovido de recurso financeiro terá direito ao custeio de transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para alimentação e pernoite.No caso do acompanhante, deverá haver indicação médica com o devido esclarecimento.

Esses são apenas, alguns exemplos de direitos do paciente com câncer. Outros há que não estão ligados efetivamente ao tratamento, mas que também podem ajudar de certa de forma, neste momento tão delicado. Pode-se citar o saque do FGTS (artigo 20, XI, Lei nº 8.036/1990), a quitação total ou parcial de um financiamento imobiliário (seguro contratado no momento do financiamento), isenções de tributos na aquisição de um veículo, liberação de rodízio (no caso da cidade de São Paulo), isenção de imposto de renda ( no caso de aposentados) etc.

Não deixe de exigir os seus direitos e os faça valer

Por: Janaina Linhares

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RIO DE JANEIRO APROVA A “LEI ANGELINA JOLIE”

Uma lei publicada nesta quarta-feira (26), batizada com o nome da atriz americana Angelina Jolie, autoriza o estado do Rio a assinar um convênio para oferecer a realização de exames de sequenciamento genético em mulheres com histórico de câncer de mama ou de ovário na família. O teste observa se a paciente tem uma mutação nos genes BRCA1 e BRCA2, que são considerados “protetores” deste tipo da doença. Esta mutação pode facilitar o aparecimento da doença.

O exame, que custa cerca de R$  6,7 mil, passaria a ser feito gratuitamente através do Sistema Único de Saúde (SUS) e poderia diminuir a chance de aparecimento do câncer nas pacientes em todo o estado. Não há prazo, no entanto, para o pacto ser firmado e os exames serem liberados.

Como mostrou o Bem Estar, a atriz Angelina Jolie passou pelo mesmo exame e, por meio dele, descobriu que tinha uma mutação hereditária no gene BRCA1. O problema aumenta em 87% o risco de uma mulher desenvolver câncer de mama, ou ainda em 50% o risco de ter um câncer de ovário. Preocupada com o histórico familiar — a mãe da atriz morrera em 2007 após ter a doença diagnosticada —  Angelina fez uma mastectomia (cirurgia para retirar os dois seios) em 2013. Este ano, ela também retirou os ovários.

De acordo com a lei proposta pela deputada estadual Marcia Jeovani (PR), o exame terá que ser requisitado por um oncologista, geneticista ou mastologista e ressalta que a lei não é um incentivo à mastectomia. Será necessário também apresentar laudo com histórico familiar de câncer de mama. A doença tem que ter sido diagnosticada antes dos 50 anos de idade em dois parentes de primeiro grau ou três parentes de segundo grau, enquanto o paciente que vai passar pelo exame deverá ter até 40 anos.

“Antes, ninguém ouvia falar deste exame. Quando surgiu uma atriz rica, bonita e famosa todo mundo questionou. Falaram: ‘É excêntrica, é isso, é aquilo’, mas vendo mais a fundo viemos a saber que ela fez exame porque já tinha perdido a mãe e tinha grande possibilidade de ter a doença. Achamos por bem que a le itivesse o nome da Angelina”, disse a parlamentar ao G1.

Câncer de mama
O câncer de mama é o carcinoma mais comum em mulheres, respondendo por 22% do total de casos novos a cada ano no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Estimativa do instituto aponta que o país registrou 52.680 novos casos da doença apenas em 2012. São considerados fatores de risco, tanto para homens quanto para mulheres, histórico familiar, obesidade, sedentarismo e antecedente de patologias mamárias.

Fonte: G1

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CONSULTA PÚBLICA PARA OFERTA DE MEDICAMENTO

O Instituto Espaço da Vida entrou em contato comigo para divulgar essa causa de grande importância: a mudança do tratamento domiciliar oral contra os efeitos da quimioterapia. Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos não podem dar muitos remédios que combatam os efeitos colaterais da quimioterapia. Na verdade, eles só podem dar remédios contra aqueles formigamentos. Leiam aqui sobre:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um órgão do governo brasileiro responsável pela controle de procedimentos, fornecimento de medicamentos e outros assuntos relacionados aos planos de saúde. A cada 2 anos, acontece a atualização da Resolução Normativa que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, o que o usuário de planos de saúde tem direito em termos de diagnostico, tratamento, acompanhamento, medicamentos etc.  Antes do Rol de Procedimentos ficar disponível,  essa atualização pode receber contribuições para alteração do publico em forma de Consulta Pública (CP)  e todos nos podemos contribuir. Ao longo do período em que a CP de atualização do Rol de Procedimentos 2015/2016 estiver disponível, o Instituto Espaço de Vida fará uma serie de contribuições solicitando alterações dos textos apresentados e  pedimos sua ajuda!

Para começar:  5 minutos do seu tempo para que os pacientes oncológicos (qualquer tipo de câncer)  não sintam mais dor. 

Precisamos convencer a ANS a alterar as diretrizes de utilização do tratamento domiciliar oral contra o efeito colateral do tratamento contra o câncer. Hoje, só é oferecida medicação às dores ligadas ao sistema nervoso (neuropatia – aquela sensação de formigamento que ocorre nas extremidades do corpo – pés e mãos) . 

Com a sua colaboração, esperamos que a ANS altere esse capitulo e disponibilize medicamentos  para todas as dores causadas durante o tratamento do câncer.

Para participar, basta seguir o passo a passo, abaixo.

Contamos com a sua participação! Muito obrigado!

Instituto Espaço de Vida

www.espacodevida.org.br

Como participar em 10 passos:Para participar é preciso entrar no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)neste linke seguir os passos abaixo:1. Use a barra de rolagem para chegar a “Faça sua a contribuição”.2. Utilize o formulário para escrever seus dados pessoais.3. Em “Tipo de usuário”, selecione “prestador de serviços”, se médico ou profissional de saúde. Se for paciente, escolha “consumidor”. (Não é necessário preencher o Campo Entidade caso você esteja fazendo sua contribuição como `consumidor’.4.  No campo “Tipo de contribuição”, selecione “Alteração de Diretriz de Utilização”.5. Abaixo, estará o campo de busca “Termo a pesquisar”. Digite “antineoplásicos” e clique em pesquisar (verifique se o seu computador está com antipop-ups ).6. Aparecerá uma janela com:1 –  Capítulo – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES (clicar)       2 – Grupo – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES (clicar)             3 – Subgrupo – AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS (clicar)                                      TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) – (Clicar)                                     MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES RELACIONADOS A TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)                                                  (Imagem ilustrativa)Depois, aperte em “Continuar”.7. Digite o código que aparecerá no formulário antes de enviar a contribuição.(Imagem ilustrativa)8. Haverá dois  campos  para preencher. No primeiro, você deverá copiar a nova diretriz sugerida exatamente com o texto abaixo:IV. TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS 1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes com dor relacionada ao uso do antineoplásico que tenham este efeito colateral previsto em bula.9. Por último, você terá que preencher o espaço de justificativa (de preferência com uma bibliografia). Nossa sugestão:A principal razão para que o controle da dor seja uma prioridade no tratamento do câncer é o impacto positivo em sobrevida e qualidade de vida. O controle satisfatório da dor também contribui para que o paciente tolere melhor, e por mais tempo o tratamento oncológico. 10. Clique em “Enviar”. Sua contribuição está pronta. Obrigado!Se você precisar de ajuda para preencher o formulário, entre em contato com nossa equipe. Ligações Gratuitas: 0800 773 3241 das 8h às 18h, ou envie sua dúvida para o e-mail Contato@espacodevida.org.br

 Fonte: http://www.espacodevida.org.br/noticias/consulta-publica-para-oferta-de-medicamentos-para-dor-em-pacientes-com-cancer-ans-cp-n-59-2145/#.Vc5tOLJVikp

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DIREITO DO PACIENTE

Saber nossos direitos é algo essencial! Importante lembrar que cada caso é um caso (depende do seu diagnóstico, do lugar que você mora, etc). O ideal é ir atrás de saber quais são seus direitos. O site Terra listou alguns pontos importantes:

1. Quitação do financiamento da casa própria

É preciso analisar o contrato de financiamento, pois alguns possuem cláusula que dá direito à quitação da dívida para pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. Na compra da casa própria pelo Sistema de Financiamento Habitacional paga-se, junto com a prestação, um seguro destinado a quitar o imóvel em caso de morte ou invalidez, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença grave (como o câncer) que incapacite o comprador para o trabalho. Para ter esse direito, as prestações devem estar em dia e a incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

2. Isenção de IPTU

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos pela Prefeitura.

Como exemplo citamos: Teresina – PI, Rio de Janeiro – RJ, Estância Velha – RS, São Paulo – SP, São José dos Campos – SP e São Miguel das Missões – RS. Para saber as particularidades de concessão do benefício em cada cidade, é preciso buscar a legislação pertinente.

3. Resgate de previdência privada e seguro de vida

Quem possui plano de previdência privada deve consultar o contrato e o corretor da apólice de seguro, pois normalmente essas apólices preveem renda mensal ou resgate total nos casos de perda permanente, total ou parcial, das capacidades físicas por doença grave (displasia maligna) ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por laudo oficial.

O mesmo critério se aplica ao paciente que tenha contrato de seguro de vida individual ou coletivo. Ao ser diagnosticado com neoplasia maligna, ele deverá verificar se a apólice do seguro prevê o resgate. Para comprovar invalidez, não basta o paciente ser portador de câncer, deve haver atestado médico oficial que ateste a invalidez.

4. Isenção de IPI, IPVA, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados

O IPI é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no Brasil. As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir automóvel com isenção de IPI, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma dessas deficiências.

Em relação ao IPVA, por ser tributo estadual, cada Estado tem a sua legislação e prevê de maneira própria as particularidades de isenção. Muitos Estados preveem a isenção para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Em relação ao ICMS, o Convênio 38/2012 estabeleceu a isenção para todos os Estados, e é válido para a aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

O IOF é um tributo federal isento para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Detran do Estado onde residem, por meio de perícia médica, que deverá especificar o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo adaptado. Assim, o paciente com câncer com algum tipo de deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado poderá usufruir desse benefício.

5 – Livre circulação de veículos

Em São Paulo os pacientes com câncer e que estejam em tratamento podem circular livremente nos dias de rodízio. Para tanto, deverão cadastrar o veículo que utilizam no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV. Não é obrigatório que o veículo esteja registrado no nome do paciente, nem que ele seja o único condutor.

6 – Transporte público gratuito

No município de São Paulo, por exemplo, existe isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, que compreende metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM, aos portadores de câncer durante o tratamento oncológico. É preciso verificar em cada cidade se há regulamentação específica nesse sentido.

7 – Uso de vagas especiais de estacionamento

Caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual, poderá usufruir desse benefício. O cartão deve ser colocado de forma visível, no painel do veículo. Verifique na Prefeitura de sua cidade como obter o cartão que dá acesso a essas vagas.

Fonte: Terra

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COMO FAZER VALER OS SEUS DIREITOS

Aqui você encontra um guia sobre direito dos pacientes. É importante saber sobre si mesma, estar sempre com os documentos em mãos e então pesquisar quais são os seus direitos. O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos. Nem todos os direitos, porém, estão diretamente relacionados ao diagnóstico de câncer. Alguns benefícios legais decorrem da incapacidade para o trabalho, da presença de certos tipos de deficiência, da redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei. Portanto, cada caso é um caso.

Mas e quando eles são desrespeitados? Você sabe como deve agir?
A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.

Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.

Caso o paciente não tenha condições financeiras para pagar um advogado o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A justiça está cada vez mais acessível ao cidadão, isso se deve em muito ao Sistema dos Juizados Especiais e a Defensoria Pública. Os Juizados Especiais possibilitam o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar por um advogado ou pelas custas processuais. A Defensoria Pública tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais, bem como promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carentes de recursos.

Fiquem atentas e não deixem de fazer valer os seus direitos!

Fonte:(Portal Oncoguia)